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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado à sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange à Ação Popular. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. A ação popular tem uma origem remota no direito Romano e uma origem próxima nas Leis Comunais, na Bélgica, em 1937 e, na França, em 1837 (FERNANDES, 2011). Nas sucessivas constituições brasileiras podemos observar a previsão da ação popular nas cartas magnas de 1824, 1934, 1946, 1967,1969 e 1988.
Alternativa “b": está incorreta. Na verdade, a CF/88 ampliou o objeto da ação popular para também tutelar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, estendendo ainda o objeto da ação civil pública para a proteção de todo e qualquer direito difuso ou coletivo (vide questão de identificador Q48839).
Alternativa “c": está correta. Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Alternativa “d": está incorreta. A Constituição de 1988 consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. A tutela veio nesta CF, mais especificamente no art. 225.
Alternativa “e": está incorreta. A proteção surgiu antes, embora tenha existido ampliação na CF/88. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
Gabarito do professor: letra c.
Referências:
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3.ed. -Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
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GABARITO LETRA C.
CF/88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).
A ação popular surgiu na cf de 46.
A primeira República brasileira, representada pela Constituição de 1891, iniciou uma preocupação no que tange a regulamentação constitucional dos elementos da natureza. Como inovação, tratou-se da competência para deliberar sobre minas e de terras a União, sob uma ótica de natureza econômica. No entendimento de José Afonso da Silva, a Carta Magna de 1988 foi a prepulsora no cuidado minuscioso da questão ambiental, apresentando instrumentos para sua preservação e fiscalização, sendo reconhecida por alguns como Constituição Verde.
A ação popular teve origem no Direito Romano.
Nas Constituições Brasileiras, há previsão nas de 1824, 1934, 1946, 1967,1969 e 1988.
Quer dizer, no Brasil, origem na Constituição do Império de 1824, art. 157: “Por suborno, peita, peculato e concussão haverá contra eles a ação popular, que poderá ser intentada dentro de ano e dia pelo próprio queixoso ou por qualquer do povo, guardada a ordem do processo estabelecido na lei”.
Acaso tenham a curiosidade de saber o artigo que trata da ação popular nas demais…
Constituição de 1934: no art. 113 (38);
Constituição de 1946: no art. 141, §38;
Constituição de 1967: no art. 150, §31;
Constituição de 1969: no art. 153, §31;
e na Constituição de 1988 no art. 5º, inciso 73 (LXXIII), que traz o gabarito da questão: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
putz eu lembrando das minhas anotações e indo direto na A
Prevista originalmente na Constituição de 1934, a ação popular foi o primeiro instrumento processual voltado à tutela de direitos transindividuais no ordenamento jurídico brasileiro.
Historicamente, a Lei de Ação Popular (Lei n° 4.717/1965) foi o primeiro instrumento legislativo a canalizar a tutela de direitos transindividuais no cenário jurídico nacional, mais precisamente dos chamados direitos difusos. Prevista originalmente na Constituição de 1934 (art. 113, item 38), a ação popular atribuía legitimidade ao cidadão para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio público. Suprimida posteriormente pela Constituição de 1937, ela ressurge com a Constituição de 1946 (art. 141, § 38), obtendo plena regulamentação jurídica com a edição da Lei n° 4.717/1965.
GABARITO - C
Ação popular?
PAPA MEIO MORAL
Patrimônio Histórico Cultural
Patrimônio público ou do qual o Estado Participe
Meio Ambiente
Moralidade Administrativa
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