Acerca da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Tod...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844959 Direitos Humanos
Acerca da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, considere:
I. Para alcançar os objetivos da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, os Estados Partes comprometem-se a trabalhar prioritariamente na prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis. II. A Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência estabelece que os Estados reconhecem que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, assim, tomarão medidas para assegurar-lhes o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. III. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas garante o direito de os povos indígenas manterem e desenvolverem seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, e que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo. IV. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas permite o desenvolvimento de atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, justificadas por um interesse público pertinente, caso em que se dispensa a consulta por procedimentos específicos ou por instituições representativas. V. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabelece o direito das crianças indígenas a todas as formas de educação do Estado até o ensino fundamental, garantida a educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma.
Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar as afirmativas e encontrar a opção correta:

- afirmativa I: correta. De acordo com o art. 3º da Convenção, a fim de alcançar seus objetivos, os Estados Partes comprometem-se a trabalhar, prioritariamente, em algumas áreas e, dentre elas, está a "prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis".

- afirmativa II: errada. A Convenção Interamericana não contém previsões neste sentido; a proteção específica de mulheres e meninas com deficiência está no art. 6º da  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas. 

- afirmativa III: correta. Esta é a previsão do art. 20 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

- afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 14 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, as crianças indígenas tem direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação; no entanto, cabe aos Estados a adoção de medidas eficazes para que as crianças tenham acesso, quando possível, à educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma.

As afirmativas I e III estão corretas e a resposta é a LETRA D.

Gabarito: a resposta é a LETRA D. 



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I. Para alcançar os objetivos da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência, os Estados Partes comprometem-se a trabalhar prioritariamente na prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis. - CERTO

Artigo III: Para alcançar os objetivos desta Convenção, os Estados Partes comprometem-se a: 2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas: a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;

II. A Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência estabelece que os Estados reconhecem que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, assim, tomarão medidas para assegurar-lhes o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. – ERRADO! É a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que prevê isso:

Artigo 6 

1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

Complementando o comentário da Sarah:

III. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas garante o direito de os povos indígenas manterem e desenvolverem seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, e que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo.

CORRETO Artigo 20 1. Os povos indígenas têm o direito de manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, de que lhes seja assegurado o desfrute de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e de dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas, tradicionais e de outro tipo.

IV. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas permite o desenvolvimento de atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, justificadas por um interesse público pertinente, caso em que se dispensa a consulta por procedimentos específicos ou por instituições representativas.

ERRADO Artigo 30 1. Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que essas atividades sejam justificadas por um interesse público pertinente ou livremente decididas com os povos indígenas interessados, ou por estes solicitadas. 2. Os Estados realizarão consultas eficazes com os povos indígenas interessados, por meio de procedimentos apropriados e, em particular, por intermédio de suas instituições representativas, antes de utilizar suas terras ou territórios para atividades militares.

V. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabelece o direito das crianças indígenas a todas as formas de educação do Estado até o ensino fundamental, garantida a educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma.

ERRADO Artigo 14 1. Os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativos, que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e de aprendizagem. 2. Os indígenas, em particular as crianças, têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação. 3. Os Estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, para que os indígenas, em particular as crianças, inclusive as que vivem fora de suas comunidades, tenham acesso, quando possível, à educação em sua própria cultura e em seu próprio idioma. 

o item II traz o texto da convencao sobre dir. da pessoa com deficiência: se olharmos , pegadinha nefasta, coisa de memorizador de convencoes, arff!!

Artigo 6

Mulheres com deficiência

1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

A assertiva II está em plena consonância com o espírito da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência.

É ridículo cobrarem o conhecimento de que essa previsão específica não está na convenção interamericana, mas na onusiana.

É simplesmente impossível se preparar pra esse tipo de decoreba. Acabam selecionando quem chutou bem, ou teve a sorte de recordar desse detalhe.

GABARITO: LETRA D

I - art. 2°, 2, “a” da Convenção PCD

II- não encontrei previsão legal

III- art. 20, 1, da Declaração dos Povos Indígenas

IV- art. 30, 1, da Declaração dos Povos Indígenas

V- art. 14, 2 e 3, da Declaração dos Povos Indígenas

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