Se determinado direito for violado por ação imputável direta...
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6. “Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13, forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".
O art. 8º.1, “a" do Protocolo de San Salvador trata do direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiarem-se ao sindicato de sua escolha, bem como assegura o direito dos sindicatos de formar federações e confederações.
O art. 13 do Protocolo trata do direito à educação, assegurado a toda pessoa.
<b>A resposta correta, portanto, é a LETRA B.</b>
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O Protocolo de San Salvador prevê como mecanismo de monitoramento petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação. Para os demais direitos adota relatórios periódicos.
Art.19
6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º (direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos), e no artigo 13 (direito à educação), forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
ocorre o LIMITE AS PETIÇÕES INDIVIDUAIS,
- direito SINDICAL (excetuado a Greve).
- direito a EDUCAÇÃO.
Gabarito B
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, foi adotado pela Assembleia Geral da OEA, em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, sendo voltado aos direitos econômicos, sociais e culturais garantidos no âmbito do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
MECANISMOS DE MONITORAMENTO: Relatórios periódicos e Petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação.
Art.19 do Protocolo de São Salvador
6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º (direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos), e no artigo 13 (direito à educação), forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
▬ Relatórios
- todas matérias
- apresentado ao: Secretário-Geral da OEA
▬ Petições individuais
- direitos: sindical e educação. (excetuado a Greve)
- apresentada à: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Isso é Direito Penal?
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