Em observância à evolução da responsabilidade civil do Estad...
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Gabarito comentado
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Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante trazer à baila os ensinamentos de Di Pietro acerca da teoria publicistas, confira-se:
“O primeiro passo no sentido da elaboração de teorias de responsabilidade do Estado segundo princípios do direito público foi dado pela jurisprudência francesa, com o famoso caso Blanco, ocorrido em 1873: a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes."
Assim, o marco histórico do início das teorias publicistas foi o caso Blanco, ocorrido na França, a partir do qual interpretou-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil. Logo, confirma-se correta à alternativa C.
Gabarito do professor: letra C.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018
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Em relação às teorias publicistas, cabe primeiramente mencionar a explicação da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro referente ao famoso caso Blanco, ocorrido em 1873: "a menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua da cidade de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os direitos privados
O professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt afirma que "foi a partir do famoso arrêt Blanco que se estabeleceu o entendimento de que o Estado teria realmente o dever de reparar danos causados na esfera patrimonial de terceiros, mas com fundamento em princípios de Direito Público (teorias publicistas)
Gabarito - Letra C
A teoria da culpa anônima, a qual inaugurou as teorias da responsabilidade civil no campo do direito público, está associada ao “caso blanco de 1873” – uma criança chamada Agnes Blanco foi atropelada por um vagão de trem da companhia francesa de tabaco. A criança faleceu e o pai resolveu ajuizar uma ação contra o Estado francês. O tribunal de conflitos reconheceu que aquela ação deveria ser apreciada pelo Conselho de Estado da França (conflitos em que o regime publicista prevalece)
Gabarito C
Resumo
a) Irresponsabilidade
b) Responsabilidade em situações expressas em lei - O reconhecimento da responsabilidade do Estado, à margem de qualquer texto legislativo e segundo princípios de Direito Público, como se sabe, teve por marco relevante o famoso aresto Blanco, do Tribunal de Conflitos, proferido em 1º de fevereiro de 1873. A menina Agnès Blanco, ao atravessar uma rua em Bordeaux, foi colhido por uma vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo; seu pai promoveu ação civil de indenização, com base no princípio de que o Estado é civilmente responsável por prejuízos causados a terceiros, em decorrência de ação danosa de seus agentes. Suscitado conflito de atribuições entre a jurisdição comum e o contencioso administrativo, o Tribunal de Conflitos decidiu que a controvérsia deveria ser solucionada pelo tribunal administrativo, porque se tratava de apreciar a responsabilidade decorrente de funcionamento do serviço público. Entendeu-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil, porque se sujeita a regras especiais que variam conforme as necessidades do serviço e a imposição de conciliar os direitos do Estado com os diretos privados.
c) Teoria da responsabilidade com culpa – doutrina civilista da culpa: atos de império x atos de gestão.
d) Teoria da culpa administrativa: falta do serviço/culpa anônima.
e) Teoria da responsabilidade objetiva
gab. C
Di Pietro, 2020, pg. 71:
"Pode-se dizer que a autonomia do Direito Administrativo, ou seja, a
sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, começou a conquistar-se a partir do famoso caso Blanco, ocorrido em 1873, e que envolveu uma menina (Agnès Blanco) que, ao atravessar uma rua da cidade francesa de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo, que transportava matéria-prima de um para outro edifício (cf. José Cretella Júnior, Tratado de Direito Administrativo, 1970, v. 8:22-23). Naquela oportunidade, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos, proferiu o seu voto, colocando de lado o Código Napoleão e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos."
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO - C
Caso Blanco -
HISTÓRICO DO ARESTO BLANCO:
O Tribunal de Conflitos é o órgão da estrutura francesa que decide se uma causa vai ser julgada pelo Conselho de Estado ou pelo Poder Judiciário. Em 8 de fevereiro de 1873, sob a relatoria do conselheiro David, o Tribunal de Conflitos analisou o caso da menina Agnes Blanco que, brincando nas ruas da cidade de Bordeaux, foi atingida por um pequeno vagão da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo. O pai da criança entrou com ação de indenização fundada na ideia de que o Estado é civilmente responsável pelos prejuízos causados a terceiros na prestação de serviços públicos. O Aresto Blanco foi o primeiro posicionamento definitivo favorável à condenação do Estado por danos decorrentes do exercício das atividades administrativas. Por isso, o ano de 1873 pode ser considerado o divisor de águas entre o período da irresponsabilidade estatal e a fase da responsabilidade subjetiva.
Marcelo Alexandrino.
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