O Ministério Público pode determinar a violação de um domicí...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento relacionado ao Direito Fundamental de inviolabilidade de domicílio. A assertiva está incorreta, tendo em vista a necessidade da denominada reserva de jurisdição para a decretação da quebra de sigilo do domicílio, nas hipóteses pertinentes. Isso significa que somente pode ser determinada validamente por órgão integrante do Poder Judiciário que exerça jurisdição. Portanto, comissões parlamentares de inquérito e membros do Ministério Público não estão constitucionalmente autorizados a determiná-la.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Sobre a violação da intimidade, o MP só tem poder para solicitar grampo telefônico em investigações que envolvam fundada suspeita de desvio de recursos públicos...
Item ERRADO.
Na hipótese aventada na questão, somente o Juiz pode determinar a violação do domicílio.
Confira-se o teor do inciso XI do art. 5º da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Em síntese, pode haver violação do domicílio (quando não há consentimento do morador):
1) em razão de flagrante delito ou desastre [A QUALQUER HORA DO DIA E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL];
2) para prestar socorro [A QUALQUER HORA DO DIA E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL];
3) por determinação judicial, desde que durante o dia [A FIM DE, POR EXEMPLO, REALIZAR-SE UMA BUSCA E APREENSÃO].
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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