São, entre outras, obras intelectuais protegidas as criaçõe...
São, entre outras, obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como :
1. textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
2. conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
3. obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe somente por escrito.
4. composições musicais, tenham ou não letra.
5. obras audiovisuais, sonorizadas ou não, exceto as cinematográficas.
Estão corretos, apenas, os itens: