Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes...
A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.
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CTN
Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Obrigação tributaria principal = pagar o tributo ( dinheiro)
Obrigação tributaria acessória = deveres formais ( emitir nota fiscal, escriturar livros etc )
Amigos lembrar:
A obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal, quando o contribuinte, por exemplo, não tira nota fiscal, recebe uma multa que deve ser paga em dinheiro e PAGAR é obrigação principal.
Errei por desatenção no momento de interpretar a questão (apesar de ser letra de lei), quando fala "que se extinguirá", faz referência à obrigação tributária e não a penalidade pecuniária.
Bons estudos!
Na verdade a banca modificou a redação do Art.113 e esqueceu-se que o pronome relativo que tem uma função anafórica que se relaciona com o termo anterior "penalidade pecuniária". Por isso a questão é ambígua e deveria ser anulada pela banca, pois a alteração malferiu a gramática e a norma supracitada que assim dispõe:
" A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente"
Obrigação principal = SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
Obrigação acessória = SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
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