Lúcia tem a guarda unilateral de seu filho, atribuída judici...
Gabarito comentado
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a) Errado:
Ao contrário do que consta deste item, as condutas de Lúcia enquadram-se, sim, como caracterizadoras de alienação parental, a teor do art. 2º, parágrafo único,
"Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;"
Logo, claramente equivocado este item.
b) Errado:
Em rigor, dentre as medidas cabíveis, diante de quadro de alienação parental, não se insere a destituição do poder familiar, e sim, a suspensão da autoridade parental, consoante art. 6º, VII
"Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
(...)
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
c) Errado:
Inexiste base normativa a respaldar a assertiva na linha de que a falta de pagamento de alimentos legitime a suspensão do exercício do direito de visitas, mesmo porque, em regra, o melhor interesse da criança pressupõe convivência com ambos os pais, o que não sofre alteração em razão de período de inadimplemento de pensão alimentícia.
d) Errado:
Os comentários realizados no item A demonstram o desacerto deste item da questão, sendo certo, ainda, que a lei é claro ao afirmar que o rol de condutas, nela previsto, caracterizadoras de alienação parental, possui caráter apenas exemplificativo.
e) Certo:
Assertiva em linha com os fundamentos acima expendidos. Quanto à medida cabível, ora mencionada, tem esteio, realmente, na norma do art. 6º, II, da citada Lei 12.318/2010:
" Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
(...)
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;"
Logo, eis aqui a opção correta da questão.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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Letra E
Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
Letra A, Errada.
Art. 2º, Lei 12.318
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
(...)
Letra B Errada:
Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII - declarar a suspensão da autoridade parental.
Letra C, Errada. O não pagamento de alimentos não acarreta suspensão de visitas.
Letra D. Errada.
Art. 2, Paragrafo único,
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)
Letra E. Correta. Em conformidade com o artigo 6, II., acima transcrito.
A letra "B" parece correta, mas está errada, porque a lei de alienação parental NÃO preve a destituição do poder familiar. O juiz, na verdade, pode declarar a suspensão da autoridade parental.
Ademais, de acordo com o ECA (art. 22, § 2), a destituição do poder familiar ocorre SOMENTE na hipótese de condenação por crime doloso sujeito a pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descente.
Exemplo: em crime de feminicídio.
#ATENÇÃO: Em 2022 foi publicada a Lei 14.340 que EXCLUI das penalidades a suspensão do poder familiar:
Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III - estipular multa ao alienador;
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – revogado pela Lei 14.340/22.
Atenção, galerinha!
Houve alteração no inciso VII do Artigo 6 da Lei da Alienação Parental: "declarar a suspensão da autoridade parental". Ou seja, ela foi retirada em 2022. Fique atentos!!!!
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