Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,...
Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.
O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (36)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Questão escorregadia, mas concordo com o gabarito.
Gabarito do professor: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (metas fiscais, LDO) ;
GABARITO: CERTO
Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA
Questão simples e que trata puramente de artigos específicos da LRF. Conforme a LRF:
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Peraí colegas...
Demonstrar que está compatível com a LDO é diferente de demosntrar que faticamente cumpriu suas metas...
Concordo com o Bulldog Estudante, até porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre será demonstrado ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro pelo Poder Executivo em audiência pública (Art. 9°, §4°, LRF), o que é um pouco diferente de constar no PLOA.
"O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".
Gabarito preliminar: CERTO (Discordo do gabarito).
A banca examinadora afirma que o PLOA deverá demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.
O que a LRF preconiza, em verdade, é que o PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO.
A LRF não afirma que o PLOA deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais, mas, sim, se o PLOA é compatível com as metas estipuladas no AMF. É até incoerente se não for assim, já que o cumprimento das metas fiscais deve ser acompanhado ao longo do exercício.
Como o gestor irá providenciar um relatório demonstrando o cumprimento de alguma meta se ele está apresentando um projeto, que ainda nem foi executado? Fica a reflexão...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo