Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,...

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Q893269 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.


O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos chegar às conclusões após a leitura do dispositivo legal, a LRF, nos artigos e parágrafos que tratam da LOA e da LDO. Vejamos:


LDO
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: 
...
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 

LOA
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; 
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; I
II - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 

Bem confuso o enunciado, mas entendo que esteja certo. Explico: o anexo de metas fiscais é um documento da LDO, e a avaliação do seu cumprimento, no ano anterior, faz parte deste anexo. Entretanto, a compatibilidade/cumprimento das metas é anexo também da LOA, conforme o art. 5º, I (que remete ao art. 4º, § 1º). A questão foi infeliz em trazer a palavra "cumprimento", mas em momento algum faz referência ao Anexo de Metas Fiscais (uso o termo "anexo próprio") e ao "ano anterior".

Questão escorregadia, mas concordo com o gabarito.


Gabarito do professor: Certo.

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Comentários

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LRF 

 

Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

 

        I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (metas fiscais, LDO) ;

 

GABARITO: CERTO

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

Questão simples e que trata puramente de artigos específicos da LRF. Conforme a LRF:

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;

Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Peraí colegas...

Demonstrar que está compatível com a LDO é diferente de demosntrar que faticamente cumpriu suas metas...

Concordo com o Bulldog Estudante, até porque o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre será demonstrado ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro pelo Poder Executivo em audiência pública (Art. 9°, §4°, LRF), o que é um pouco diferente de constar no PLOA.

"O projeto de lei orçamentária deve demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias".

 

Gabarito preliminar: CERTO (Discordo do gabarito).

 

A banca examinadora afirma que o PLOA deverá demonstrar, em anexo próprio, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO.

 

O que a LRF preconiza, em verdade, é que o PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO.

 

A LRF não afirma que o PLOA deve demonstrar o cumprimento das metas fiscais, mas, sim, se o PLOA é compatível com as metas estipuladas no AMF. É até incoerente se não for assim, já que o cumprimento das metas fiscais deve ser acompanhado ao longo do exercício.

 

Como o gestor irá providenciar um relatório demonstrando o cumprimento de alguma meta se ele está apresentando um projeto, que ainda nem foi executado?  Fica a reflexão...

 

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