Sobre a obrigação tributária no Código Tributário Nacional, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583346 Direito Tributário
Sobre a obrigação tributária no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da obrigação tributária, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar qual alternativa está correta em relação às disposições do CTN sobre esse tema.

Legislação Fundamentadora:

O tema está principalmente regulado nos artigos 113 a 118 do Código Tributário Nacional. Estes artigos definem a obrigação tributária principal e acessória, além de outras normas relacionadas ao fato gerador e ao sujeito passivo.

Tema Central da Questão:

A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária, que pode ser principal ou acessória, e os efeitos jurídicos do fato gerador. É essencial compreender as definições legais e os efeitos das obrigações tributárias para resolver a questão corretamente.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa deve pagar ICMS sobre a venda de mercadorias. A obrigação de pagar este imposto é a obrigação tributária principal. Já a obrigação de emitir notas fiscais e manter livros fiscais é uma obrigação acessória.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque descreve o conceito de fato gerador conforme o artigo 116 do CTN. Este artigo explica que o fato gerador pode ser uma situação de fato ou jurídica, e estabelece o momento em que o fato gerador é considerado ocorrido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A obrigação principal não se refere apenas ao pagamento do tributo; envolve também o cumprimento de deveres fiscais relacionados.
  • B: Incorreta. Convenções particulares podem ser opostas à Fazenda Pública, desde que não alterem a definição legal do sujeito passivo.
  • C: Incorreta. A capacidade tributária não pressupõe capacidade civil. Menores de idade, por exemplo, podem ser sujeitos passivos.
  • D: Incorreta. A solidariedade tributária não é determinada por decreto ou instrução normativa, mas sim pela lei, conforme o artigo 124 do CTN.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

É importante prestar atenção aos detalhes como a diferença entre obrigação principal e acessória, e os momentos de ocorrência do fato gerador. Conhecer a estrutura do CTN ajuda a evitar confusões.

Conclusão: Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra E

A) Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos


B) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes

C) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

  I - da capacidade civil das pessoas naturais


D) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

   I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

   II - as pessoas expressamente designadas por lei.


E) CERTO: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

  I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

  II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável


bons estudos

Gabarito E. Letra do CTN, art 116, mas convém lembrar:

Situação de Fato: são situações que o fato gerador Não está definido em qualquer lei. Ex: Hipotese de incidencia do IPI não é a compra da mercadoria estrangeira, mas a entrada efetiva no território brasileiro.

Situação de Direito: são situações que o fato gerador estão previamente definidas em Leis. Ex: O ipu, itr e ipva, que possuem leis especificas concebendo os valores a serem arrecadados.

Força foco e fé

O erro da B esta na troca da palavra NAO pela JAMAIS??

Se for para seguir a literalidade a letra E deveria tbm estar incorreta por ter acrescentado o ultimo período na afirmaçao!

Qual o erro da alternativa "B"?

Fernando e Leonardo,

O erro da alternativa "B" é realmente a palavra "jamais", mas não por esse motivo!

A questão está errada vez que, conforme dispõe o artigo 123, colocado pelo Renato no 1° comentário, as convenções particulares podem ser imputadas ao poder público se a lei dispor nesse sentido!

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Assim, a generalização tornou a questão errada, vez que há exceções!

Obs.: Em regra, não só no direito tributário, generalizações tornam questões erradas!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo