Relativamente aos juizados especiais cíveis e considerando a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q352149 Direito Processual Civil - CPC 1973
Relativamente aos juizados especiais cíveis e considerando as disposições constantes da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa A) A interpretação acerca da renúncia tácita não é aplicável aos Juizados Especiais Federais. Este entendimento restou pacificado na súmula 17 da TNU, in verbis: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Assertiva incorreta.
Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]". Assertiva incorreta.
Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 14, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 10.259/01. Assertiva correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta correta, alternativa D, fundamenta-se no art. 14, caput c/c §2.º, da Lei 10.259/2001. 

Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

§ 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.


Abraço a todos e bons estudos. 

Sobre a alternativa C (errada):


 O cidadão que deseje propor uma ação contra o INSS de concessão ou revisão de seu benefício cujo valor seja abaixo de 60 salários mínimos e que resida em uma cidade onde não há vara da Justiça Federal tem duas opções: ajuizar a ação na comarca estadual de seu município e, nesse caso, o processo não poderá seguir o rito dos juizados; ou procurar o juizado especial federal mais próximo de sua cidade.


Fonte: 

Quanto a letra "a":

Súmula 17 da TNU: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.”

O erro da assertiva "a" consiste na referência à Lei dos Juizados Especiais Federais, uma vez que a renúncia "tática" está prevista no texto da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis, em seu art 3º, § 3º: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

A aplicação da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Federais, por expressa disposição do art. 1º da lei que institui estes últimos, resta afastada por entendimento jurisprudencial pacífico nos casos em que o valor da causa exceda 60 salários mínimos. Portanto, não há renúncia tácita ao valor excendente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

É facultado à parte renunciar ao montante que exceda 60 salários mínimos, por manifestação expressa, obtendo seu crédito por meio de simples requisição de pagamento.

A alternativa b está errada, conforme §2º do art. 3º da lei 10.259: " § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.". 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo