Considerando a realização de pesquisas e testes pré-eleitor...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233489 Direito Eleitoral
Considerando a realização de pesquisas e testes pré-eleitorais, a propaganda eleitoral, o direito de resposta e as condutas vedadas em campanhas eleitorais, assinale a opção correta.
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A - Errada, ante o que foi decidido na ADI 3741/STF;
B - não sei porque está errado;
C - Errada, pois tal pedido compete à Justiça Eleitoral, conforme precedente do TSE que se segue:  "[...] Direito de resposta - imprensa escrita. Competência. Ofensa. Deferimento. 1. Competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta. Sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta aos candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral nos casos em que o direito de informar tenha extrapolado para a ofensa ou traga informação inverídica. [...]" (Ac. de 2.8.2010 na Rp nº 197505, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)
D Correta - A propaganda intrapartidária deve ocorrer até as convenções partidárias, cuja data de limite é o dia 30 de junho (art. 8º, da LE); já o art. 36, do LE, diz que somente é permitida a propaganda partidária após o dia 05 de julho do ano das eleições.
E Errada - O nome do estatístico responsável pela pesquisa é requisito exigido pelo Decreto 62.497/68, art. 11; o número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística também é exigido, na forma do Decreto 80.404/77.

B) errada  -  artigo  73, parágrafo 12  da  Lei de  Eleições
Para facilitar assim dispõe o artigo referido:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



Letra D. Resolução TSE  Nº 23.191/09
 
Art. 2º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).  
§ 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º). 
§ 2º A propaganda de que trata o parágrafo anterior deverá ser  imediatamente retirada após a respectiva convenção
Gostaria de acrescentar a ementa da ADI que o 1o colega citou, porque qnd li a opção "a" imaginei que estivesse errada porque a vedação seria de mais de 24 horas. Mas "muito antes pelo contrario", de acordo com o STF, qualquer restrição violaria o direito a informação:
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA.

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