Estando no gozo de licença sem remuneração, o servidor pode ...
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Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
GABARITO: CERTO
Nesse caso, conta-se apenas como tempo de contribuição, mas não conta como tempo de serviço público.
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