A Constituição do Estado de Santa Catarina, a respeito da De...
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Gabarito: A
Art. 104 — A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar
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§ 9º — O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
A) CERTA Art. 104. § 9º O Defensor Público-Geral do Estado comparecerá, anualmente, à Assembleia Legislativa, para relatar, em sessão pública, as atividades da Defensoria Pública.
B) ERRADA - O controle externo é realizado pela Assembleia Legislativa, mas é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e não do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
C) ERRADA - Compete à lei complementar, e não ordinária, dispor sobre a organização da Defensoria Pública.
Art. 104. § 5º Lei complementar disporá sobre a organização da Defensoria Pública e sobre a carreira de Defensor Público.
D) ERRADA - A Constituição Estadual não traz o conceito de necessitado, mas delega a conceituação à lei complementar.
Art. 104. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos de lei complementar.
E) ERRADA - Defensor Público não exerce a advocacia fora das atribuições institucionais, não havendo ressalva para atuação em causa própria.
Art. 104. § 8º Aos Defensores Públicos aplicam-se as seguintes vedações: II - exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais;
Normalmente a maior é a correta
Abraços
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