Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da O...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845034 Direitos Humanos
Por meio da Resolução nº 2.656/2011, a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou uma série de orientações sobre a efetivação do acesso à justiça, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. A atuação do Defensor Interamericano está prevista no art. 37 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos; esta resolução apenas detalhou a atuação destes defensores como parte das garantias de acesso à justiça.

- alternativa B: errada. A Res. n. 2.656/11 recomenda que os Estados adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional, mas não há previsão de foro privilegiado para estes profissionais.

- alternativa C: errada. Pelo contrário, a resolução incentiva a adoção do modelo de estabelecimento de um corpo de defensores públicos oficiais mantidos pelo Estado (salaried staff model), não o modelo judicare, onde os advogados prestam a assessoria jurídica e depois recebem uma contraprestação proveniente dos cofres públicos.

- alternativa D: correta. Esta é um dos pontos resolutivos da Res. n. 2.656/11: 
"3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade".

- alternativa E: errada. Nos termos da Res n. 2.656/11, estes convênios devem ser celebrados 
"para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais".

Gabarito: a resposta é a LETRA D. 







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GABARITO: D)

A) O “Defensor Público Interamericano” está previsto no art. 37 do Regulamento da Corte IDH.

B) Resolução nº 2.656/2011:

4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

C) O modelo judicare é aquele em que advogados particulares são pagos pelo Estado para fornecer serviços a quem não dispõe de recursos para tanto, por exemplo, advogados dativos no Brasil. Em contrapartida, essa Resolução incentiva é o modelo com advogados públicos oficiais, chamado de "salaried staff model", conforme trecho destacado a seguir:

Resolução nº 2.656/2011:

2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

D) Preâmbulo da Resolução nº 2.656/2011:

DESTACANDO o trabalho realizado pelos defensores públicos oficiais, em diversos países do Hemisfério, na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos, especificamente os serviços de assistência jurídica gratuita que possibilitam o fácil e oportuno acesso de todas as pessoas à justiça, sobretudo daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade;

LEVANDO EM CONTA a importância fundamental de que esse serviço goze de independência e autonomia funcional; e

E) Resolução nº 2.656/2011:

7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

a) A Defensoria Pública Interamericana surge após o convênio firmado entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas, em razão da ampliação do papel da vítimas nos processos perante a Corte, que passou a permitir a atuação locus standi, ou seja, em processos já em curso. A previsão consta do regulamento da Corte e, portanto, não goza de status convencional. A atuação não é suplementar, ela é principal e em benefícios de vítimas que careçam de recursos econômicos para atuação na causa.

b) Por unanimidade, os ministros decidiram que as normas estaduais não podem ampliar o foro por prerrogativa de função a autoridades que não estão previstas na Constituição, dentre elas Defensores Públicos.

c) Segundo as Mauro Cappelletti e Garth, existem três modelos que permitem o acesso a assistência jurídica: I) modelo pro bono, cuja atuação se dá de forma gratuita, por caridade, de advogados particulares; II) modelo judicare cuja atuação se dá por advogados particulares, remunerados pelo Estado, conforme atuação específica em cada caso concreto; III) modelo salaried staff, modelo obrigatório a ser adotado no Direito Brasileiro, a assistência jurídica é prestada por um corpo assalariado de profissionais, é o exemplo da Defensoria Pública.

d) é a resposta correta.

e) A recomendação é para construção do modelo salaried staff, e não do modelo judicare que se daria se fosse o caso de celebração de convênios com órgãos de profissionais particulares.

GABARITO: D

Resolução nº 2.656/2011

[...]

RESOLVE:

1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

8 Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.

9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

Errei no dia da prova e aqui também pq não desisto nunca

RESOLUÇÃO OEA SOBRE DEFENSORIA PÚBLICA:

  • Resolução nº 2.656/11: primeiro ato normativo da OEA a tratar do acesso a justiça como um direito autônomo, e recomendar que os Estados membros adorem serviços de assistência jurídica gratuita (Defensorias Públicas) ou garantam aos Defensores públicos já constituídos que gozem de independência e autonomia funcional.
  • Resolução nº 2.714/12: Estabelecer a Defensoria Pública Oficial como garantia de acesso a justiça para as pessoas em condições de vulnerabilidade; influenciou nas EC nº 74/13;
  • Resolução 2.821/14: Ampliar a autonomia das Defensorias públicas como garantia de acesso a justiça e estimular a troca de experiências e boas práticas entre as instituições;

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