Sobre as regras de competência para a distribuição das ativi...

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Q583363 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre as regras de competência para a distribuição das atividades jurisdicionais no Processo Civil, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Tema: Competência no CPC 1973

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as regras de competência no processo civil, conforme estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 1973. O candidato deve identificar a alternativa correta sobre como se dá a distribuição das atividades jurisdicionais.

Legislação Aplicável: O tema é regido pelo Código de Processo Civil de 1973, especificamente pelos artigos relacionados à competência. Um artigo importante é o artigo 87, que trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis.

Explicação do Tema Central: A competência no processo civil é a atribuição dada a um determinado juízo para processar e julgar uma causa. O princípio da perpetuatio jurisdictionis estabelece que a competência é fixada no momento da propositura da ação e, salvo algumas exceções, não se altera com fatos supervenientes.

Exemplo Prático: Imagine que uma ação é proposta em uma vara cível antes da mudança de domicílio do réu. Após a mudança, a competência continuará na vara original devido ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, a menos que ocorra alguma das exceções previstas em lei.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta. A regra da Kompetenzkompetenz permite que todo juízo decida sobre a sua própria competência antes de remeter o processo ao juízo que considerar competente. Isso evita conflitos desnecessários e promove eficiência processual.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta. Embora o princípio da perpetuatio jurisdictionis fixe a competência no momento da propositura, ele admite exceções, como a modificação da competência em razão de conexão ou continência.

B - A alternativa B está incorreta. O protesto pela preferência de crédito não desloca a competência para a Justiça Federal, pois a execução segue na Justiça Estadual, salvo disposição legal específica em contrário.

D - A alternativa D está incorreta. Se o ente federal é excluído do feito e sua presença foi a razão da remessa à Justiça Federal, não há necessidade de suscitar conflito, pois o processo pode ser devolvido ao Juiz Estadual.

E - A alternativa E está incorreta. A prevenção, em casos de ações conexas, não é definida apenas pela ordem de citação, mas também pode ser por outros critérios, como a distribuição por dependência em algumas situações.

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 "De acordo com a regra da Kompetenzkompetenz, todo juízo tem competência para julgar a sua própria competência. O juiz é, sempre, o juiz de sua competência. Assim, para todo órgão jurisdicional há sempre uma competência mínima (atômica): a competência para o controle da sua própria competência. Por mais incompetente que seja o órgão jurisdicional, ele sempre terá competência para decidir se é ou não competente".

http://vsnovaes.blogspot.com.br/2012/03/kompetenzkompetenz-e-perpetuacao-da.html

Gab: C

ações conexas - juízos de mesma competência territorial = prevento o que primeiro despachar

ações conexas - juízos de distinta competência territorial = prevento o da primeira citação válida

Gabarito c)

b) Súmula n. 270 do STJ "O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal."

De acordo com o NCPC:

 

A) Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

-

D) Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

§ 1o Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.

§ 2o Na hipótese do § 1o, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§ 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

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E) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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