Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletiv...
a CF.
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O sindicato tem competencia para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, conforme expressa o art. 8, III, da CF:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
"É o sindicato que fará os acordos coletivos de trabalho, ou negociará as convenções coletivas de trabalho, que beneficiarão a todos os trabalhadores da categoria.
O sindicato, aliás, não apenas representará os interesse de todos os trabalhadores, conjuntamento, como também os de cada trabalhador, individualmente, tanto nas questões judiciais, quanto nas administrativas.
Art. 8º III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas".
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