Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item sub...

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Q3256708 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação à despesa e à receita públicas, julgue o item subsequente.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores serão contabilizados como despesa de custeio.
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Gabarito: E

Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

Art. 18, §1º da LRF.

Gabarito: "Errado", pois é classificada como "Outras Despesas de Pessoal".

Ademais, trazendo acréscimos a questão:

  • São classificadas como despesas de custeio aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital (equipamentos, máquinas, veículos, obras, móveis, imóveis etc). Como exemplo de despesa de custeio pode ser mencionado o material de expediente (cola, borracha, apontador etc). Esse tipo de material é utilizado para a manutenção e execução de uma atividade, e, portanto, não exerce a função de contribuir para formação e aquisição de bem de capital.

  • Classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Temos como exemplos de despesa de capital a construção de uma sala (formação de um bem de capital - imóvel) e a compra de computador (aquisição de bem de capital - equipamento).

Fonte: Manual de Orientações do CAPES.

GAB. ERRADO

Despesa de custeio é um termo orçamentário que se refere a gastos que mantêm a operação de uma atividade, sem contribuir diretamente para a aquisição de bens de capital. 

Já os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como outras despesas de pessoal.

Erradooooo

De acordo com o artigo 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que visem à substituição de servidores devem ser contabilizados como despesas de pessoal, e não como despesas de custeio. Isso ocorre porque, conforme a LRF, tais contratos envolvem a contratação de pessoal para funções originalmente atribuídas aos servidores, o que impacta diretamente no limite de gastos com a folha de pagamento.

Errado!!

"Outras Despesas de Pessoal".

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