Caio da Silva, agricultor, durante vinte anos, mantém a poss...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30861 Direito Civil
Caio da Silva, agricultor, durante vinte anos, mantém a posse de terreno localizado no Município de Belém/PA. Desejoso de regularizar sua situação fundiária, contata advogado que indica, como adequada, a propositura de ação de usucapião.

A petição inicial é apresentada, instruída com a planta do local e do imóvel, bem como com as certidões negativas e com a certidão vintenária, esta oriunda do Registro Geral de Imóveis. Aduz o autor ser possuidor, com animus domini, do imóvel descrito na exordial e exercer nele atividade de exploração, para fins de subsistência, por meio de plantação de milho e criação de animais. Sustenta preencher os requisitos da usucapião pro labore ou especial. O imóvel está registrado como de domínio do Estado do Pará, sendo o mesmo citado como réu. A União Federal e o Município de Belém, regularmente cientificados, manifestam sua falta de interesse no litígio. Os lindeiros são citados e não apresentam contestação. Ocorre a publicação do edital convocando terceiros e o magistrado nomeia Curador Especial para defender os réus incertos citados por edital.

Após, os autos são remetidos ao Ministério Público, que apresenta parecer. O Estado do Pará apresenta, por dependência, ação reivindicatória, postulando a tutela antecipada, que restou indeferida, havendo recurso retido nos autos. O réu é citado e apresenta contestação, reiterando a usucapião. Na fase instrutória, o magistrado determina a produção de prova pericial, rejeitando as preliminares aduzidas de inépcia e de impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem, o que tornaria inviável a usucapião. O autor entende ser despicienda a perícia diante da descrição adequada do bem que, inclusive, não foi contestada pela ré, sendo o seu requerimento indeferido. A Fazenda Estadual apresenta novo recurso retido nos autos.

A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.

I. Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal.

II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial.

III. A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível.

IV. Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação.

V. A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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Quanto ao item II tenho dúvidas. Os reus podem ser certos (confinantes, proprietário que consta no titulo) ou incertos. No caso do último, que é o caso da questão, não é nomeado curador, pelo menos, essa á a posição jurisprudencial, pois não se sabe nem se tem réus, como curador vai defendê-los?Quem puder esclarecer, agradeço.
haha, assim eu tbm sei.Somente as afirmativas I, II, IV e V estão corretas - LETRA E
Questão passível de anulação, oras, o inciso II esta incorreto, o juiz só nomeará curador especial ao réu REVEL citado por edital. Se ele é citado por edital e se apresenta em juízo oportunamnete, evidentemente, o juiz não deve nomear curador especial.....
GABARITO EQUIVOCADO!O item II está INCORRETO, visto que NÃO há nomeação de curador especial para as citações realizadas por edital na ação de usucapião, uma vez que não há certeza sobre a existência dos possíveis réus. E ainda assim, se tal existência vier a ser confirmada, o MINISTÉRIO PÚBLICO é quem irá representar o revel citado por edital e não o curador especial. Fonte> Elpídio Donizetti.
Sobre a afirmação II da questão, segue o que encontrei.
Segundo Daniel Assumpção Neves, em Código de Processo Civil Comentado Para Concursos:
"a) Réus certos. São os confinantes e aquele em cujo nome se encontra registrado o imóvel. Comporta a seguinte subdivisão:
a.1 - réus certos em local certo. Quando é conhecido o paradeiro (os confinantes, em regra, nos imóveis contíguos), a citação será pessoal. Por isso a falta de contestação destes réus não importa necessária nomeação de curador.
a.2 - réus certos em local incerto. Pode ocorrer de se saber quem é o principal réu da ação de usucapião, ou seja, aquele em cujo nome se encontra o imóvel registrado, mas ser desconhecido o seu paradeiro. Também algum confinante pode não ser encontrado no imóvel vizinho. Nessa hipótese, segue a regra geral da citação por edital (art. 231).
Por se tratar de réu citado por edital, tem incidência o disposto no art. 9º, II, CPC, ou seja, é obrigatória a nomeação de curador.
b) Réus incertos. Na hipótese de o imóvel não se encontrar registrado, os réus são incertos e, por isso, serão citados por edital. Neste caso, e até porque nem sem sabe se tais réus existem ou não, permanece o entendimento jurisprudencial de não ser necessária a nomeação de curador.

No sentido do que foi exposto, concordo com os colegas acima que afirmaram que a afirmativa II está INCORRETA.

Meu posicionamento, é semelhante ao do autor aqui transcrito. Só discordo no ponto relativo aos réus certos em local incerto, haja vista que, há uma evidente contradição entre o que diz o autor e o que diz o texto legal, pois o primeiro diz que "tem incidência o art. 9º, II, CPC, ou seja, é obrigatória a nomeação de curador". Entretanto, o artigo informado diz que só será nomeado curador ao réu que seja citado por edital ou hora certa E que não tenha respondido (revel), conforme letra da lei abaixo:

"Art. 9o O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa."

A questão II GENERALIZA, afirmando que havendo réus citados por edital (todos?), DEVERÁ o magistrado nomear curador especial. Estando, assim, duplamente errada. Primeiro porque a citação dos RÉUS INCERTOS também será feita por EDITAL, e para estes, não há previsão de curador especial, nem mesmo em caso de revelia. Segundo, porque ainda que o RÉU seja CERTO, o magistrado somente deverá nomear-lhe curador especial se houver REVELIA.

Bons estudos a todos e que as bancas melhorem o nível das questões. Eles querem fazer pegadinhas com nós concurseiros, mas eles mesmos é que se embananam.

Valeu.

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