Abelardo presta declaração falsa às autoridades fazend...
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CORRETA B
Lei 9249/95:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
correta B
Trata-se de crime de sonegação fiscal previsto na Lei 4.729/65, art. 1º, inciso I: Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal: (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969) I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei; (pena de detenção de 06 meses a 02 anos e multa de 02 a 05 vezes o valor do tributo).
Essa lei é de 14 de julho de 1965, posteriormente houve a inclusão de causa de extinção de punibilidade através da Lei 9.249/95 - de 26 de dezembro de 1.995, que além dessa inclusão dispõe sobre Imposto de Renda das pessoas jurídicas, contribuições sociais sobre o lucro líquido e outras providências.
Lei 9249/95:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
A questão continua atualizada, porém observar que desde o advento da Lei n. 10.684/2003, a punibilidade pode ser extinta com o pagamento integral mesmo após o trânsito em julgado:
Art. 9ª (...)
§ 2 Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
Tese aceita pelo STJ (HC 362478).
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