O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial...
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Ano: 2019
Banca:
IADES
Órgão:
SEAP-GO
Prova:
IADES - 2019 - SEAP-GO - Agente de Segurança Prisional |
Q1114145
Direito Penal
O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade
especial de cumprimento da pena no regime fechado,
previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Consiste na
permanência do presidiário, provisório ou condenado, em
cela individual, com limitações ao direito de visita e do
direito de saída da cela. Seja como sanção disciplinar
(art. 52, caput) ou como medida disciplinar (art. 52, §§ 1o
e
2o
), a aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz
respeito à sua constitucionalidade, pois a parcela mais crítica
da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar
Diferenciado (Lei no
10.792/2013) não possui tipos penais
bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos
presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas
em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos
origina imprecisão nas interpretações. Tais argumentos se
fundamentam no princípio da