Em matéria de responsabilidade civil por dano ambiental, é C...
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Tema da Questão: A questão aborda a responsabilidade civil por dano ambiental, um conceito fundamental no direito ambiental. O objetivo é identificar a alternativa que melhor representa essa responsabilidade segundo a legislação brasileira.
Legislação Aplicável: A responsabilidade civil ambiental no Brasil é regida principalmente pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública. A Constituição Federal de 1988 também aborda a proteção ambiental em seu artigo 225.
Explicação do Tema: A responsabilidade civil por dano ambiental no Brasil é objetiva, baseada na teoria do risco integral. Isso significa que, independentemente de culpa, quem causa dano ao meio ambiente deve repará-lo. A responsabilidade é direcionada à proteção do meio ambiente, considerado um bem de uso comum do povo e de titularidade difusa.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria que, ao operar, libera resíduos tóxicos em um rio. Mesmo que todas as normas técnicas tenham sido seguidas, se o dano ocorrer, a indústria será responsável pela reparação, independentemente de ter agido com culpa.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta ao afirmar que o dano ao macrobem ambiental caracteriza-se pela lesão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, indisponível, indivisível, incorpóreo e de titularidade difusa. Esta definição está em harmonia com o artigo 225 da Constituição Federal e a doutrina ambiental.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a responsabilidade civil por dano ambiental pressupõe necessariamente uma ação ou omissão que viole regras jurídicas é incorreta porque a responsabilidade é objetiva, não exigindo prova de violação de normas ou culpa.
B: A alternativa sugere que o Ministério Público assumiria obrigatoriamente e em caráter exclusivo a titularidade ativa para propor ações em caso de desistência por associação. Contudo, a legislação permite a continuidade da ação por outros legitimados, e o MP não possui exclusividade absoluta.
C: Esta alternativa está errada porque a lesão ao meio ambiente, sendo um bem de uso comum, não está sujeita a prazo prescricional específico conforme a doutrina majoritária e decisões do STJ, que entendem pela imprescritibilidade da ação de reparação de dano ambiental.
D: A teoria do risco integral não admite excludentes como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade de reparação, o que torna esta alternativa incorreta.
Conclusão: Ao abordar questões de responsabilidade ambiental, é crucial entender o caráter objetivo e amplo da proteção legal ao meio ambiente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Acerca da assertiva B:
Em princípio, nos termos art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/1985, afigura-se possível que o Ministério Público ou outro legitimado, que necessariamente guarde uma representatividade adequada com os interesses discutidos na ação ,assuma, no curso do processo coletivo (inclusive com a demanda já estabilizada), a titularidade do polo ativo da lide, possibilidade, é certo, que não se restringe às hipóteses de desistência infundada ou de abandono da causa, mencionadas a título exemplificativo pelo legislador (numerus apertus).
Alternativa correta: E
Vejamos, no entanto, o erro das demais alternativas:
A) "administrativa": A responsabilidade administrativa, e não a civil por dano ambiental que pressupõe necessariamente uma infração administrativa ambiental, isto é, ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente".
B) "caráter exclusivo": Não é exclusividade do MP. Pode ser outro legitimado.
C) "prazo prescricional de quinze anos": A reparação por danos ambientais é perpétua, não se sujeitando a prazos prescricionais.
D) "Incidindo caso fortuito ou força maior, entretanto, afasta-se o dever de reparação": A responsabilidade não será excluída pelo fortuito, força maior ou fato de terceiro.
A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pela imprescritibilidade da reparação do dano ambiental: "ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - IMPRESCRITIBILIDADE DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL - PEDIDO GENÉRICO - ARBITRAMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA SENTENÇA: REVISÃO, POSSIBILIDADE - SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. É da competência da justiça Federal o processo e julgamento de Ação Civil Pública visando indenizar a comunidade indígena Ashaninka-Kampa do rio Amônia. 2. Segundo a jurisprudência do STJ e STF trata-se de competência territorial e funcional, eis que o dano ambiental não integra apenas o foro estadual da Comarca local, sendo bem mais abrangente espraiando-se por todo o território do Estado, dentro da esfera de competência do Juiz Federal. 3. Reparação pelos danos materiais e morais, consubstanciados na extração ilegal de madeira da área indígena.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM MATÉRIA AMBIENTAL
4. o dano ambiental além de atingir de imediato o bem jurídico que lhe está próximo, a comunidade indígena, também atinge a todos os integrantes do Estado, espraiando-se para toda a comunidade local, não indígena e para futuras gerações pela irreversibilidade do mal ocasionado.
5. Tratando-se de direito difuso, a reparação civil assume grande amplitude, com profundas implicações na espécie de responsabilidade do degradador que é objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. 6. o direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal.
7. Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação. 8. o dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade a ação que visa reparar o dano ambiental.
9. Quando o pedido é genérico, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação, havendo elementos suficientes nos autos. Precedentes do STJ.
10. Inviável, no presente recurso especial modificar o entendimento adotado pela instância ordinária, no que tange aos valores arbitrados a título de indenização, por incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e não providow (REsp 1120117/AC, Rei. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em l0/11/2009, D]e 19/11/2009).
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