A Constituição Federal ao tratar “Das Comissões” do Poder L...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: UNIFAI Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI - Procurador Jurídico |
Q1052713 Direito Constitucional
A Constituição Federal ao tratar “Das Comissões” do Poder Legislativo decidiu que, em razão da matéria de sua competência, cabe a elas
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A) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.         

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

B) SEÇÃO VII

DAS COMISSÕES

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

C) Art 45 - Compete ainda privativamenteao Senado:

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

D) Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.         

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

E) Art, 52 IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VUNESP 2017 PROCURADOR DA CÂMARA DE BARRETOS Assinale a alternativa que corresponda à previsão constitucional relacionada às atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

B) É competência privativa do Senado Federal a eleição dos membros do Conselho da República.CORRTEA

C) É competência comum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha de Governador de Território.

D) É competência concorrente entre a Câmara dos Deputados e do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

E) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

a)  Art 45 - Compete ainda privativamenteao Senado:

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

 

b) Art 45 - Compete ainda privativamente, ao Senado:

XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

OBS: A alternativa, ao suprimir a parte final do inciso XIV "nos termos do art. 89, VII", mudou o sentido do texto, pois referido inciso refere-se aos dois membros que devem ser escolhidos pelo Senado. Ao suprimir essa parte do texto, altera o sentido para o de que todo o membro do Conselho da República será escolhido privativamente pelo Senado. Também compete à Câmara (art. 51, V, CF) e ao Presidente da República (art. 84, XVII, CF).

 

c) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

c) Governador de Território.

 

d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno

 

e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

GABARITO B

Cabe às Comissões do poder legislativo receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.

DAS COMISSÕES

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

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