De acordo com a RDC no 54 de 12 de novembro de 2012 (ANVI...
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central que é o regulamento sobre Informação Nutricional Complementar segundo a RDC nº 54 de 2012, da ANVISA. Este regulamento estabelece diretrizes sobre quais produtos podem ou não usar declarações de propriedades nutricionais em seus rótulos e embalagens.
Alternativa Correta: B - cerveja de trigo.
A RDC nº 54/2012 especifica que bebidas alcoólicas não devem conter declarações de propriedades nutricionais. Isso se aplica à cerveja de trigo, que é uma bebida alcoólica. Portanto, a alternativa B está correta, pois não é permitido utilizar esse tipo de declaração em bebidas alcoólicas.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - produtos de panificação: Produtos de panificação não são restritos pela RDC quanto ao uso de declarações de propriedades nutricionais, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela regulamentação.
C - laticínios: Laticínios podem conter declarações nutricionais complementares, desde que sigam os padrões estabelecidos pela regulamentação. Não há proibição específica para esses produtos.
D - achocolatados: Da mesma forma que nos casos anteriores, os achocolatados podem ter informações nutricionais complementares, respeitando as normas definidas na RDC.
E - produtos congelados e prontos para consumo: Esses produtos também podem usar declarações de propriedades nutricionais, desde que estejam de acordo com as diretrizes da RDC.
Portanto, a única categoria mencionada que não pode ter declarações de propriedades nutricionais é a de bebidas alcoólicas, como a cerveja de trigo.
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1.5. Não é permitida a utilização de INC (declarações de propriedades nutricionais) em:
1.5.1. Bebidas alcoólicas.
1.5.2. Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
1.5.3. Especiarias.
1.5.4. Vinagres.
1.5.5. Café, erva-mate, espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
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