As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garant...
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A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito à pessoa jurídica enquanto destinatária de direitos fundamentais. A assertiva está correta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:
Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Inclusive, temos um entendimento sumulado no sentido de que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral” (STJ súmula nº 227).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Súmula nº 227 STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
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Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, também são sujeitas ativas dos direitos fundamentais, sempre que for compatível com suas características. Por exemplo, não pode uma pessoa jurídica impetrar habeas corpus em seu proveito, porque pessoa jurídica não se locomove, não tendo direito de ir e vir, que é próprio das pessoas naturais. Mas pode a pessoa jurídica impetrar habeas corpus em favor de terceiros pessoas físicas, impetrar mandado de segurança e ser titular da generalidade dos direitos e garantias fundamentais.
Fonte: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional. 4a edição. Editora Campus.
O Caçador de Pegadinhas sintetiza para vocês os titulares dos direitos fundamentais (aplica-se não só ao art. 5º):
1) brasileiro (costa no caput do art. 5º);
2) estrangeiros residente no País (consta no caput do Art. 5º);
3) estrangeiros não residentes no País, como o turista, p.e. a jurisprudência e doutrina também incluem;
4) pessoa jurídica, pública ou privada. a jurisprudência e doutrina também incluem;
5) entes despersonalizados (câmara municipal, p.e.). A jurisprudência e doutrina também incluem.
OBSERVAÇÃO IMPORANTE: acerca dos titulares dos itens 3, 4 e 5, é preciso saber que são titulares de direitos fundamentais, mas não todos, só daqueles que sejam compatíveis com sua natureza. Por exemplo, pessoa jurídica não tem direito à liberdade, pq é uma ficção jurídica.
ABORDAGEM DO CESPE SOBRE O ASSUNTO: gosta de cobrar a lista e gosta de cobrar a observação acima, ou seja, se o condidato sabe a especificidade de que as pessoas dos itens 3, 4 e 5 não são titulares de todos os direitos fundamentais.
Boa sorte.
Yeah yeah!
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