Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito ad...
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Gabarito comentado
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a) Errada: o critério negativo ou residual defendia que o Direito Administrativo apresentaria como objeto as atividades realizadas para que o Estado atingisse seus fins, excluindo-se as atividades legislativa e jurisdicional, ou, ao menos, esta última. Como a assertiva incluiu expressamente a atividade jurisdicional, está equivocada.
b) Errada: de acordo com esse pensamento, considerava-se o Direito Administrativo como um sistema de princípios jurídicos reguladores da atividade do Estado para o atingimento de seus fins. Esta parte final é essencial. Sem ela, desnatura-se o critério teleológico, de modo que a afirmativa se torna comprometida, incorreta.
c) Certa. A afirmativa decerto foi retirada diretamente do livro da Prof. Maria Sylvia Di Pietro. Confira-se: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41)
d) Errada: os costumes podem ser considerados apenas como fonte indireta – no caso dos costumes sociais –, ou ainda como fontes secundárias – no caso dos costumes administrativos (praxe administrativa), vale dizer, práticas reiteradamente realizadas pelos agentes públicos diante de uma mesma situação. Nessa linha é a doutrina de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6). Não são, portanto, fontes primárias.
e) Errada: pelo critério do Poder Executivo, na verdade, o Direito Administrativo corresponderia ao “conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”. Assim consta do livro da Prof. Di Pietro (Obra citada, p. 44), ao transcrever o conceito forjado por Carlos S. de Barros Júnior.
Gabarito: C
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Comentários
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a) Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas. INCORRETA
Critério negativista: o direito adm. somente poderia ser conceituado por exclusão, isto é, seriam
pertinentes ao Direito Administrativo as questões não pertencentes ao objeto de
interesse de nenhum outro ramo jurídico.
b) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública. INCORRETA
Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo
deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado
alcançar seus fins.
c) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. CORRETA
d) São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.INCORRETA
Somente a lei é fonte primária.
e) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. INCORRETA
Consiste
em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras
da atuação do Poder Executivo
Olá pessoal ( GABARITO LETRA C):
Confesso que achei essa questão difícil. Fiz um resumo para tentar esclarecer a questão ( material Ponto dos Concursos _Fabiano Pereira_ 2014):
I - ERRADA -Critério NEGATIVISTA OU RESIDUAL preconiza que o Direito Administrativo RESTRINGE-SE à ATIVIDADE A SER EXERCIDA excluindo-se a ATIVIDADE LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA.
II- ERRADA - Critério TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO= ATIVIDADE ADMINISTRATIVA voltada para os FINS.
III- CORRETA ( ? ) - Pessoal, não entendi o gabarito CORRETO desta questão , pois meu material diz que esse princípio preconiza o DIREITO ADMINISTRATIVO LIMITAVA-SE A UM CONJUNTO DE LEIS desconsiderando OS PRINCÍPIOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
IV - ERRADA - A Fonte primária do Direito Administrativo é a LEI ( sentido amplo). Desse modo, a jurisprudência, doutrina e costumes são fontes SECUNDÁRIAS.
V - ERRADO - O critério do Poder Executivo preconiza que o Direito Administrativo restringir-se-ia à conjunto de regras que disciplinas organização e funcionamento do PODER EXECUTIVO. Esse conceito não fixou-se posto que PL e PJ exercem funções administrativas ( funções típicas e atípicas).
OBS: Quem puder esclarecer gabarito da questão, favor enviar e-mail (Grata)
Espero ter ajudado pessoal.
Não existem tribunais administrativos no Brasil, pois temos a jurisdição una. Não é como na França onde existe Justiça Administrativa.
Gab. C
Sobre a escola exegética, encontrei a seguinte passagem no material do prof. Cyonil:
".....o direito administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos tribunais administrativos."
Fé e força !!
Resposta: Letra C
A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, "para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de Direito Positivo".
Fonte: Aula demonstrativa de Direito Administrativo do pacote de exercícios comentados - matérias comuns para Câmara dos Deputados - Ponto dos Concursos - 2012
A letra E diz respeito ao Critério das Relações Jurídicas.
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