Nos termos da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do...
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Dito isso, da leitura do enunciado, percebe-se que o instituto ali referido vem a ser o chamado termo de colaboração, como se depreende do teor do art. 2º, VII, do referido diploma legal:
"Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;"
Do exposto, apenas a letra A exibe a resposta correta da questão.
As demais, na medida em que citaram outras espécies de instrumentos de parceria, estão equivocadas.
Gabarito do professor: A
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Lei 13.019/14:
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;
- Acordo de c00peração: trocar a letra “o” por dois zeros - nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);
- Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos;
- Termo de FOMEnto: proposto pela OSC e há transferência de recursos. Quem está com fome, pede comida.
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social AUTÔnomo: AUTOrização legislativa;
2) Entidade de apoIO: convênIO;
3) Organizações Sociais (OS): contrato de geStão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse Público (OSCIP): termo de Parceria;
5) Organizações da sociedade Civil (OSC): acordo de Cooperação, termo de Colaboração, termo de Fomento;
5.1) Acordo de c00peração: R$ 00,00... nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
.
RESUMO DO RESUMO
entidade de apoIO - convênIO
OS - geStão
OSC – C00peração (R$ 00), Colaboração (proposto pela administração $), Fomento (proposto pela OSC $)
OSCIP – Parceria
GAB - A
1. Termo de Fomento = OSC propõe o projeto e Administração fomenta
2. Termo de Colaboração = OSC colabora em projeto proposto pela Administração
OSC faz 3 tipos...acordo de cooperação (os 2 pode propor---ñ tem repasse), termo de colaboração (adm propõe) e termo fomento (org propõe) tem repasse de recursos nos 2 ultimos
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