A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público d...
Gabarito comentado
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O tema encontra-se disciplinado pelo art. 12 da Lei 11.107/2005, que ora transcrevo:
"Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados."
Desta maneira, por explícita previsão legal, fica claro que apenas a letra B exibe a resposta correta da questão.
As demais, por seu turno, na medida em que divergiram do figurino legal, propondo outras supostas formas, encontram-se incorretas.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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DECRETO Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
LEI 11.107/2005
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
GABARITO: LETRA B.
gab b
queria ver aquela pessoa que comenta: " todos" , " sempre" , " nunca" não combinam com alternativas de concurso público
Minha opinião:
para uma aquisição de autarquia, é feita DIRETAMENTE por lei e nao depende de registro.
Entretanto, para desfazer uma autarquia, também dependera diretamente por lei.
obs: * nao é uma autorização*
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