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Q1732040 Direito Tributário

Analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna, de acordo com o Código Tributário Nacional:


“A base do cálculo do imposto é o _________________. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão requer que você complete uma lacuna referente à base de cálculo do imposto, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). A descrição parece abordar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devido à menção ao "proprietário do imóvel" e "domínio útil".

Legislação Aplicável:

O artigo 33 do Código Tributário Nacional estabelece que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Contudo, a questão utiliza o termo “valor fundiário” como sinônimo contextual, que é uma forma de referir-se ao valor do terreno.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a base de cálculo do IPTU. Para resolver questões sobre o IPTU, é essencial conhecer que a base de cálculo é o valor venal do imóvel, que representa o valor de mercado do bem.

Exemplo Prático:

Se um imóvel tem um valor venal de R$ 500.000,00, este será o valor utilizado para calcular o IPTU devido, aplicando a alíquota correspondente definida pela legislação municipal.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D - Valor fundiário. Esta é a alternativa correta, pois “valor fundiário” se refere ao valor do terreno, que é uma parte essencial da composição do valor venal do imóvel.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Valor escapatório. Este termo não possui relevância ou aplicação no contexto do direito tributário para definir base de cálculo do IPTU.

B - Valor direcionado. Não é um termo utilizado no contexto de cálculo de impostos, não possuindo significado jurídico neste cenário.

C - Valor contraditório. Também não é um termo aplicável ao cálculo de tributos, especialmente não relacionado a imóveis ou IPTU.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Quando lidar com questões de base de cálculo de tributos, sempre procure associar o termo correto com o tipo de imposto. No caso do IPTU, lembre-se do conceito de "valor venal" como base.

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Art. 30 do CTN sobre o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural:  A base de cálculo do imposto é o valor fundiário.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural: base é o valor fundiário

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana: base é o valor venal

Gabarito D

IPTU>> VALOR VENAL

ITR>> VALOR FUNDIÁRIO

CTN:

CAPÍTULO III

Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

SEÇÃO I

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

Art. 31. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

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