Responda (V) verdadeiro ou (F) falso e, em seguida, assinale...
Responda (V) verdadeiro ou (F) falso e, em seguida, assinale a alternativa que contém a ordem correta das respostas, de cima para baixo. De acordo com a Lei nº 5.172/66:
( ) - A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis;
( ) - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos;
( ) - O imposto não é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de base de cálculo dos impostos e a seletividade dos impostos, de acordo com a Lei nº 5.172/66, que é o Código Tributário Nacional (CTN).
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para classificar como verdadeiro (V) ou falso (F) algumas afirmações sobre a base de cálculo e a seletividade dos impostos, conforme estabelecido pelo CTN.
2. Legislação Aplicável: O CTN define a base de cálculo dos impostos em seus artigos. Por exemplo, o artigo 43 fala sobre a base de cálculo do imposto de renda, e o artigo 38 trata do valor venal como base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Além disso, a seletividade em função da essencialidade dos produtos está prevista no artigo 153, §3º, I da Constituição Federal, aplicável ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas não a todos os impostos.
3. Análise das Afirmações:
(V) - A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Esta afirmação é verdadeira. O CTN, em seu artigo 43, descreve que a base de cálculo do imposto sobre a renda corresponde a esses valores.
(V) - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Esta afirmação também é verdadeira. De acordo com o artigo 38 do CTN, o valor venal é a base de cálculo do ITBI.
(F) - O imposto não é seletivo em função da essencialidade dos produtos.
Esta afirmação é falsa. Alguns impostos, como o IPI, são seletivos de acordo com a essencialidade dos produtos, conforme prevê a Constituição.
4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a C - V-V-F, pois as duas primeiras afirmações são verdadeiras e a última é falsa.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - F-V-V: A primeira afirmação é verdadeira, então esta sequência está incorreta.
- B - F-V-F: A primeira afirmação é verdadeira, então esta sequência está incorreta.
- D - V-F-V: A segunda afirmação é verdadeira, então esta sequência está incorreta.
6. Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre relacione cada afirmação com o artigo específico do CTN ou da Constituição para verificar sua veracidade. Questões como essa frequentemente exigem conhecimento detalhado das bases de cálculo e características dos impostos.
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Comentários
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Gabarito C (V-V-F)
A questão cobra a literalidade do CTN, com relação ao IR, ITBI e IPI, respectivamente.
"A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis" (Art. 44)
"A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos;" (Art. 38)
"O imposto não é seletivo em função da essencialidade dos produtos." (Art. 48)
Questão zoada heim
A questão não revela a qual imposto se refere nas três afirmativas. Levando a interpretação de imposto de uma maneira genérica.
Somente lendo e descobrindo de qual imposto cada uma se refere, é possível chegar a resposta correta.
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