Leia o texto a seguir, extraído de ementa de Acórdão do Su...
"Objetivamente falando, a vegetação ripária exerce tarefas de proteção assemelhadas às da pele em relação ao corpo humano: faltando uma ou outra, a vida até pode continuar por algum tempo, mas, no cerne, muito além de trivial mutilação do sentimento de plenitude e do belo do organismo, o que sobra não passa de um ser majestoso em estado de agonia terminal. Compreensível que, com base nessa ratio ético-ambiental, o legislador caucione a APP ripária de maneira quase absoluta, colocando-a no ápice do complexo e numeroso panteão dos espaços protegidos, ao prevê-la na forma de superfície intocável, elemento cardeal e estruturante no esquema maior do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por tudo isso, a APP ciliar qualifica-se como território non aedificandi. Não poderia ser diferente, hostil que se acha à exploração econômica direta, desmatamento ou ocupação humana (com as ressalvas previstas em lei, de caráter totalmente excepcional e em numerus clausus, v.g., utilidade pública, interesse social, intervenção de baixo impacto). Causa dano ecológico in re ipsa, presunção legal definitiva que dispensa produção de prova técnica de lesividade específica, quem, fora das exceções legais, desmata, ocupa ou explora APP, ou impede sua regeneração, comportamento de que emerge obrigação propter rem de restaurar na sua plenitude e indenizar o meio ambiente degradado e terceiros afetados, sob regime de responsabilidade civil objetiva. Precedentes do STJ". (REsp 1245149 / Ms, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, 09/10/2012)
O juízo mencionado se ajusta com precisão e pode ser invocado para afirmar a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso:
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Comentários
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A questão, em outras palavras, pediu que o candidato apontasse em qual das alternativas houve intervenção em APP.
Nas alíneas 'a' e 'd' fala claramente em RL, podendo ser excluídas.
A alínea 'c' apenas narrou um caso de crime ambiental, sem precisar o local em que ocorreu, não se podendo concluir se se trata de APP.
Por exclusão, deve-se marcar a letra 'b'.
Essa foi casca
Como mencionou o colega a questão buscou o conhecimento do candidato sobre o que seria Área de Preservação Permanente. A única alternativa possível era a letra: B
Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
Os examinadores do MPMG têm problemas... seria mesmo...
MP/MG fará uma prova difícil, porém não critico as questões. Todas que fiz até agora foram muito bem elaboradas, apenas fogem do padrão com que estamos acostumados (padrão cespe/fcc, por exemplo). Essa questão não estava difícil. Bastava localizar a alternativa que continha uma APP (art. 4º, da Lei nº. 12.651/2012 - Código Florestal).
Bons estudos colegas!
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