Determinada empresa pública contratou empregado para exerce...
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Nulidade de contratação sem concurso público dá direito apenas a FGTS e salários do período (RE 765320)
Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Gabarito: e)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 705.140, com repercussão geral reconhecida, firmando a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A) o empregado terá assegurado todos os direitos trabalhistas, tendo em vista o princípio da primazia da realidade. (estabilidade não)
cf Art 37 -
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B) o contrato de trabalho será anulável e, por esse motivo, o referido empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas. (nulo)
cf art 37 -
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
C) o contrato de trabalho será nulo de pleno direito, assegurando-se ao empregado apenas o salário pactuado, enquanto perdurar a prestação laboral. (Ferias, 13º, etc)
Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
D) o empregado terá direito apenas aos salários, férias anuais remuneradas e gratificações natalinas. (FGTS, DSR, PLR, intervalos não pagos, adicional noturno - se houver, etc)
Súmula 363 do TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS
E) o empregado terá direito aos valores referentes aos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço (e outros direitos tb)
GABARITO: LETRA E
Complementando...
LEI 8036
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
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