No que se refere ao entendimento jurisprudencial dos tribun...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) a competência para o recolhimento do ISSQN nas hipóteses de construção civil é do município no qual a construtora tem sede.
Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ:
Tema repetitivo 198 - "Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003)".
B) a tributação fixa do ISSQN não alcança
as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão
do caráter empresarial de que se reveste este tipo societário.
Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STJ:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. SOCIEDADES SIMPLES NO REGIME LIMITADO. QUADRO SOCIETÁRIO COMPOSTO POR MÉDICOS. RECOLHIMENTO DO ISSQN PELA ALÍQUOTA FIXA. REGIME DO ARTIGO 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/1968. SERVIÇO PRESTADO EM CARÁTER PESSOAL E EM NOME DA SOCIEDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDO.
1. O cerne da questão reside na caracterização da embargante como sociedade civil de profissionais, o que lhe permitiria gozar da alíquota fixa do ISSQN, nos moldes do artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
2. No caso em
tela, trata-se de sociedade simples limitada, em que o objeto social é a
prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios que
compõem o quadro societário (fls.
347/348, e-STJ), cuja responsabilidade pessoal é
regida pelo Código de Ética Médica.
3. Circunscrito
a estes parâmetros fáticos sobreditos, assevera-se que a fruição do direito a
tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade
efetivamente exercida pela sociedade, para saber se ela se enquadra dentre
aquelas elencadas no § 3º do art. 9º do Decreto-lei n. 406/1968 (itens 1, 4, 8,
25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à LC n. 56/1987), bem como se perquirir
se a atividade intelectual, científica, literária ou artística desempenhada
pela pessoa jurídica não constitua elemento de empresa, ou melhor, nos termos
do artigo 966 do Código Civil, que os fatores de produção, circulação e de
organização empresarial não se sobreponham à atuação profissional e direta dos
sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa
finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de
responsabilidade limitada.
4. Desta
forma, ressalvado os modelos puramente empresariais, como ocorre com as
espécies de sociedades anônimas e comandita por ações, não é relevante para a
concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela
pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver
sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os
artigos 982 e 983 do Código Civil.
5. Embargos de Divergência providos.
(EAREsp 31.084/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021)
C) as sociedades simples constituídas sob
a forma societária limitada fazem jus ao benefício da tributação por alíquota
fixa desde que os seus sócios prestem serviços de forma pessoal e sem caráter
empresarial.
Correto, por respeitar a seguinte jurisprudencia do STJ:
Sociedades simples fazem jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 quando a atividade desempenhada não se sobrepuser à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada.
STJ. 1ª Seção. EAREsp 31084/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 691).
D) a base de cálculo do ISSQN incidente
na prestação do serviço público de transporte coletivo é o valor da tarifa
vigente na data da sua utilização.
Correto, de acordo com o “Jurisprudências em teses” do STJ:
A base de cálculo do ISSQN incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo é o valor pago pelo usuário no momento da aquisição da passagem, e não o valor da tarifa vigente na data da sua utilização.
E) é constitucional a incidência do ISSQN
sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços.
Falso, de acordo com o “Jurisprudências em teses” do STJ:
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços. (Súmula Vinculante n. 31/STF).
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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GABARITO LETRA - C
A) A afirmativa A está incorreta. De acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a competência para o recolhimento do ISSQN nas hipóteses de construção civil é do município onde ocorre a prestação do serviço, ou seja, onde a construção está sendo efetivamente realizada. O critério de definição da competência é o local da prestação do serviço, e não o município onde a construtora tem sede.
B) A afirmativa B está incorreta. O entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores é que a tributação fixa do ISSQN pode alcançar as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada. O fato de uma sociedade ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada não impede a aplicação da tributação fixa do ISSQN, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.
C) A afirmativa C está correta. Conforme o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, as sociedades simples constituídas sob a forma societária limitada podem fazer jus ao benefício da tributação por alíquota fixa do ISSQN, desde que seus sócios prestem serviços de forma pessoal e sem caráter empresarial. Essa possibilidade está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais estabelecidos.
D) A afirmativa D está incorreta. A base de cálculo do ISSQN incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo não é o valor da tarifa vigente na data da utilização, mas sim o preço do serviço efetivamente prestado. A tarifa vigente é apenas um dos elementos para a determinação do valor do serviço, mas não é a base de cálculo em si.
E) A afirmativa E está incorreta. É inconstitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços.
Como a opção E está correta. Pois assertiva afirma que é constitucional, mas na verdade é inconstitucional. Súmula Vinculante 31 do STF.
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
b) 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a base de cálculo do ISS incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo, cuja tarifa é paga por meio de vale-transporte ou passagem escolar, é o valor pago pelo usuário no momento da sua aquisição, e não o valor da tarifa vigente na data da sua utilização.
(AgRg no AREsp n. 483.264/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
c) Sociedades simples fazem jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 quando a atividade desempenhada não se sobrepuser à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada.
STJ. 1ª Seção. EAREsp 31084/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 691).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mesmo sendo constituída sob a forma de sociedade limitada, é possível que uma sociedade de médicos faça jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º do DL 406/1968. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/07/2023
a) INCORRETA. Tema 198 do STJ: Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
b) INCORRETA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância com o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que "não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil" (EAREsp 31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 8/4/2021). (AgInt no AREsp 1840651 / SP, STJ)
c) CORRETA. 2. A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do art. 9º do Decreto-Lei n. 406/1968 (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à LC n. 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem que isso configure um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes. (AgInt no AREsp 2163658 / SP, STJ)
d) INCORRETA. 1. A base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros é o preço efetivamente pago pelo usuário no ato da venda e compra dos bilhetes (seja vale-transporte ou passagem escolar), não o vigente no momento posterior em que se dá a efetiva prestação. (AgRg no AREsp 112288 / RS, STJ)
e) INCORRETA. Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
A tributação fixa do ISSQN pode alcançar as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, desde que a atividade desempenhada por essas sociedades não se sobreponha à atuação profissional e direta dos sócios na condução do objeto social da empresa. O caráter empresarial do tipo societário não é determinante para a aplicação do regime de tributação fixa do ISSQN.
(CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Mesmo sendo constituída sob a forma de sociedade limitada, é possível que uma sociedade de médicos faça jus ao recolhimento do ISSQN na forma privilegiada prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º do DL 406/1968. Buscador Dizer o Direito, Manaus.)
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