Com base no regime jurídico-administrativo e nos princípios ...
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Gabarito comentado
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a) Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos. A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano. E, a duas, trata-se do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo. Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(...)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970, por interpretação do Tribunal Federal Constitucional.(...) Do direito alemão passou para o direito comunitário europeu(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 86/87)
b) Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo).
c) Corresponde ao gabarito da questão, tendo sido reputada pela Banca como correta, bem assim não tendo sido anulada. No entanto, a redação é passível de dúvidas, para dizer o mínimo. Diga-se o porquê: o regime jurídico-administrativo tem seus pilares de sustentação em dois princípios essenciais, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado para que este possa atingir as finalidades estabelecidas pela Constituição e pelas leis em geral. Do segundo, o da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, a doutrina assinala decorrerem exatamente sujeições e restrições especiais, tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. Pois bem: a única forma de se tentar compreender e, com algum esforço, considerar correta a assertiva ora comentada, é interpretar que a Banca se referiu às sujeições e restrições especiais impostas aos particulares, através do exercício da atividade administrativa, as quais, aí sim, têm por base o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repito, uma primeira leitura da afirmativa conduz à certeza de que a Banca estaria se referindo ao princípio da indisponibilidade. Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo...
d) Errada: o princípio da tutela significa a possibilidade de a Administração direta exercer controle finalístico sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), no que não se inserem as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O controle a que se submetem tais delegatárias de serviços públicos, na verdade, tem origem no exercício do poder disciplinar, sendo bem mais amplo do que o controle finalístico. Ver, a propósito, arts. 3º, 23, inciso VII, 29, inciso I, 30, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.987/95.
e) Errada: atos discricionários também exigem, como regra geral, observância ao princípio da motivação. Afirma-se, inclusive, ser ainda mais importante que haja motivação no que tange aos atos discricionários, justamente para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em um dado sentido, viabilizando-se, assim, que se exerça o devido controle sobre tais atos. Como base legal, cite-se o art. 50 da Lei 9.784/99, que traz em seu rol (exemplificativo, aliás) atos que devem, necessariamente, ser motivados, dentre os quais visualizam-se claramente alguns atos discricionários, como a dispensa de processo licitatório (inciso IV), ao menos nos casos de licitação dispensável, e a revogação de atos administrativos (inciso VIII).
Gabarito: C
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Comentários
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Letra B - Errada: O princípio da razoabilidade encontra-se explícito na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo federal.
Letra C - Correta
Letra D - Errada: No princípio da tutela, a administração direta fiscaliza toda a administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Letra E - Errada: O princípio da motivação também é exigido na prática dos atos discricionários.
Maria Sylvia Zanella di Pietro: Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários. Exceção: nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança).
Sempre achei que as restrições e sujeições no desempenho de atividades de natureza pública fossem consequência da princípio da indisponibilidade do interesse público.
Achei essa questão CESPE 2013 que foi considerada certa: O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.
Pirei de vez ou então estou interpretando a questão de maneira errônea.
Questão passível de anulação.
A assertiva "C" está errada.
As sujeições ou restrições especiais à Administração Pública, no exercício da função administrativa, são decorrências do "princípio da indisponibilidade do interesse público". Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos.
O princípio da supremacia do interesse público, também característico do regime de direito público, fundamenta todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração Pública, como instrumento para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem.
Portanto, as sujeições ou restrições especiais impostas à Administração Pública não tem nada que ver com o princípio da supremacia do interesse público.
Discordo do gabarito. No meu entendimento o item trata sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, pois sujeições e restrições são características desse princípio no desempenho da atividade de natureza pública.
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