Lucas, servidor público efetivo recém-nomeado para ocupar ca...
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Caso José tenha presenciado a prática do ato infracional por Lucas, a imposição da sanção pela falta funcional dispensará a prévia aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Gabarito comentado
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CF/88- art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Assim, mesmo o chefe de Lucas, José, tendo presenciado tudo, não poderia negar o contraditório e ampla defesa a Lucas.
GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO
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Comentários
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Gabarito: errado.
Não se pode aplicar sanção sem o devido processo legal, no qual seja concedido o contraditório e a ampla defesa ao acusado (CF/88, art. 5º, LIV). Com efeito, no Brasil, não se admite o instituto da verdade sabida, ou seja, não há como aplicar sanção sem conceder o direito de defesa.
GABARITO: ERRADO!
Processo administrativo disciplinar NÃO dispensa contraditório e ampla defesa. É uma garantia constitucional ínsita ao devido processo legal.
CF/88, art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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