Lucas, servidor público efetivo recém-nomeado para ocupar ca...

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Q1902732 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Lucas, servidor público efetivo recém-nomeado para ocupar cargo no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), praticou ato irregular que caracteriza infração funcional. José, superior hierárquico de Lucas, abriu processo administrativo, visando apurar a infração e puni-lo.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Caso José tenha presenciado a prática do ato infracional por Lucas, a imposição da sanção pela falta funcional dispensará a prévia aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa.
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A questão trata do tema princípios do direito administrativo, em especial o do contraditório e ampla defesa, previstos expressamente na Constituição Federal de 1988.

CF/88- art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Assim, mesmo o chefe de Lucas, José, tendo presenciado tudo, não poderia negar o contraditório e ampla defesa a Lucas.

GABARITO DA QUESTÃO - ERRADO


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Comentários

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Gabarito: errado.

Não se pode aplicar sanção sem o devido processo legal, no qual seja concedido o contraditório e a ampla defesa ao acusado (CF/88, art. 5º, LIV). Com efeito, no Brasil, não se admite o instituto da verdade sabida, ou seja, não há como aplicar sanção sem conceder o direito de defesa.

GABARITO: ERRADO!

Processo administrativo disciplinar NÃO dispensa contraditório e ampla defesa. É uma garantia constitucional ínsita ao devido processo legal.

CF/88, art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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