A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fi...
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
Os recursos liberados aos estados e municípios em
decorrência da contratação de operação de crédito com
garantia da União, formalizada no âmbito do Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal, podem ser utilizados para
pagamento de despesas correntes ou de capital.