O princípio do equilíbrio orçamentário permanece, no Brasil,...
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
Atualmente, o princípio do equilíbrio não tem status constitucional, porém estáem pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional.PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Esse princípio, no passado, era considerado como regra de ouro das finanças públicas. Com a crise econômica de 1929, porém, a tese do equilíbrio orçamentário passou a ser vigorosamente combatida.
Hoje prevalece o pensamento de que não cabe à economia equilibrar o orçamento, mas ao orçamento equilibrar a economia, isto é, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido com um fim em si mesmo, mas como instrumento a serviço do desenvolvimento da nação.
Assim, fez bem o legislador constituinte em abolir a expressão desse princípio, limitando-se a recomendá-lo em alguns de seus dispositivos, como naqueles em que se limita o endividamento, fixam despesas, estabelece o mecanismo de controle das despesas, proíbe a abertura dos créditos suplementares ou especiais sem a indicação de recursos correspondentes etc, que impulsionam a ação dos legisladores no sentido do equilíbrio orçamentário.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 3ª ed. Saraiva. 2001. p.1109.
(Esse é o doutrinador adotado pelo Cespe/UnB)
Princípio do equilíbrio orçamentário: Busca o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos públicos.
- Apesar de não ser uma diretriz explícita na Constituição, está presente nas disposições da LRF. v. arts. 1º,§ 1º e 4º, I, a, Lei Complementar nº 101/2000.
A Questão é Polêmica, por exemplo pode-se entender que o Inciso II do §3º do Art. 166 tem previsão expressão acerca do Princípio do Equilíbrio Orçamentário?
caiu na prova discursiva do concurso de Procurador da Fazenda Nacional 2015/2016.
ESA: Qual a diferença entre equilíbrio orçamentário e equilíbrio fiscal? no Brasil, é possível aprovar um "orçamento deficitário"?
O equilíbrio orçamentário esteja relacionado com a congruência entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência).
Por seu turno, o equilíbrio fiscal ultrapassa a mera congruência formal entre despesas e receitas, estando relacionado com a necessidade de observância de limites na gestão fiscal (buscando-se a regularidade no que tange à política pública, limites e metas da LDO, limites da dívida pública, despesa de pessoal, operações de crédito, etc.. sempre buscando os valores da LC 101 [ LRF ]). Em outros termos, equilíbrio fiscal se relaciona com o equilíbrio na gestão fiscal, com vistas à evitar a ocorrência de déficits.
A EC 109/2021 trouxe disposição expressa do equilíbrio fiscal, senão vejamos:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
TEMA CORRELACIONADO: EQUILIBRIO FORMAL X EQUILIBRIO MATERIAL
O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e fixa despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado.
Pelo exposto, o fato de um orçamento ser publicado de forma equilibrada não implica o equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O “equilíbrio material” está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa (SERIA UM SINÔNIMO PARA EQUILÍBRIO FISCAL).
Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais apenas com recursos já arrecadados etc.