Sobre a Petição Inicial, analise as assertivas abaixo e apó...

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Q680246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Sobre a Petição Inicial, analise as assertivas abaixo e após marque a alternativa correta:

I – A petição inicial deve indicar, dentre outras dados, a existência de união estável e o endereço eletrônico do autor e réu.

II – O autor deve requerer a realização de audiência de conciliação e mediação.

III - O autor deve requerer a citação do réu.

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Exige-se do candidato o conhecimento dos requisitos da petição inicial, os quais estão elencados nos incisos I a VII, do art. 319, do CPC/15:

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Note-se que, de fato, a existência de união estável e os endereços eletrônicos do autor e do réu estão contidos no inciso I do dispositivo legal em comento, o que torna a afirmativa I verdadeira. A respeito da audiência de conciliação ou de mediação, o autor deve optar por sua realização ou não, não sendo ele obrigado a requerer que seja ela realizada, o que torna falsa a afirmativa II. Por fim, diferentemente do que ocorria na lei processual anterior, não há nos incisos supratranscritos, exigência para que o autor requeira a citação do réu, o que torna a afirmativa III também falsa.

Resposta: Letra B: Apenas a afirmativa I está correta.

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I – A petição inicial deve indicar, dentre outras dados, a existência de união estável e o endereço eletrônico do autor e réu. (CORRETA)

Art. 319.  A petição inicial indicará:

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

 

II – O autor deve requerer a realização de audiência de conciliação e mediação. (ERRADA)

Art. 319.  A petição inicial indicará:

VII - a OPÇÃO do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

OPÇÃO! OPÇÃO! OPÇÃO!!!!

 

III - O autor deve requerer a citação do réu. (ERRADA)

O requerimento para citação do réu constava no art. 282, VII, do CPC de 1973. Não está previsto no art. 319 do CPC de 2015

 

 

Acho que o erro da II está no sentido de tentar passar a informação de que a realização da audiência é obrigatória.

Enquanto o art. 319, VII, aduz que a petição inicial indicará a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, o  § 5º do art. 334 diz que o autor deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição [...]

Assim, entendo que é sim uma OBRIGAÇÃO do autor indicar na sua petição inicial sobre a audiência, mas que é uma FACULDADE a escolha pela realização ou não.Então ele não é obrigado a querer a audiência, mas é obrigado a  indicar essa falta de desejo. 

Eu interpretei dessa forma pelo menos..

Jaqueline G., se o autor não se manifestar sobre o desejo de realizar audiência de conciliação, entende-se que ele deseja. 

O requerimento de citação do réu não é mais requisito da inicial como era no cpc73. Ademais, nenhuma parte é obrigada a requerer ou participar da audiência de conciliação e mediação, salvo nas ações de família, quando aquela é obrigatória. Gab. B

Gabarito: Alternativa B

 

Nos termos do artigo 319 do CPC:

 

Art. 319.  A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

 

Conclui-se que não há menção à requerimento de audiência de conciliação ou de mediação, bem como não há menção à requerimento de citação do réu. Ressalte-se que pode o autor se manifestar na petição inicial optando pela não realização da audiência de conciliação e de mediação. Trata-se de mera opção, tendo em vista que se o réu não se manifestar no mesmo sentido a audiência obrigatoriamente irá ocorrer. Sendo assim, a realização de audiência de conciliação ou de mediação independe de requisição do autor.

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