O tipo penal de embriaguez em que o agente se embriaga com o...
O tipo penal de embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa é conhecida como:
Gabarito D.
Segundo CAPEZ (2020, p. 580), na embriaguez preordenada o agente embriaga-se já com a finalidade de vir a delinquir nesse estado. Não se confunde com a embriaguez voluntária, em que o agente quer embriagar-se, mas não tem a intenção de cometer crimes nesse estado. Na preordenada, a conduta de ingerir a bebida alcoólica já constitui ato inicial do comportamento típico, já se vislumbrando desenhado o objetivo delituoso que almeja atingir, ou que assume o risco de conseguir. É o caso de pessoas que ingerem álcool para liberar instintos baixos e cometer crimes de violência sexual ou de assaltantes que consomem substâncias estimulantes para operações ousadas. Consequência: além de não excluir a imputabilidade, constitui causa agravante genérica (art. 61, II, l, do CP).