No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue. S...
No que diz respeito ao TCE/RJ, julgue o item que se segue.
Segundo a Lei Orgânica do TCE/RJ, cabe a esse tribunal
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos
poderes do estado, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público estadual e
municipal.
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ERRADA
como o RJ tem TCM, o município do rio de janeiro não está sujeito à fiscalização do TCE-RJ. Pela LO TCERJ:
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma estabelecida nesta lei:
I – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, os fundos e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;
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