A prestação de serviço público essencial por determinado...
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo o texto constitucional, o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei ordinária específica.
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Comentários
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CERTO
CF
Art 37,VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
como não a CF não menciona que deve ser lei complementar, entende-se que deve ser feita por LO específica.
GABARITO: CORRETO!
Quando a matéria for reservada a lei complementar a Constituição Federal fará menção, do contrário será Lei Ordinária.
CF/88, art 37,VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei [ordinária] específica;
Gabarito: CERTO
Em relação ao direito de greve dos servidores, atualmente, a CF/88 possibilita o exercício do direito de greve pelos servidores públicos, nos termos e limites definidos em lei específica. Apesar de essa lei específica ainda não ter sido editada, o STF assegurou o exercício do referido direito pelos servidores públicos utilizando como parâmetro a Lei Geral de Greve, até que a norma própria seja editada.
Pensei que era lei complementar :)
Greve dos servidores públicos = lei ordinária específica
Art, 37, VII é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de regulamentação.
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