Na linha do Decreto-Lei n. 201/67, o prefeito e vereadores s...

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Q308396 Direito Administrativo
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Na linha do Decreto-Lei n. 201/67, o prefeito e vereadores sujeitam-se a responder por crimes de responsabilidade perante o Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara Legislativa competente e ainda que encerrados os exercícios de seus mandatos.
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A jurisprudência do STF tem afirmado que a competência das Câmaras de Vereadores para julgamento dos crimes de responsabilidade deve ser interpretada por simetria, em conjunto com a dicção do art. 31, da CF. E, ainda, que tal competência estará circunscrita aos crimes do art. 4º do DL 201, pois estes são os chamados crimes "próprios" apenados apenas com a perda do cargo.

DL 201, Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos PREFEITOS MUNICIPAIS,, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
A questão resolve-se com a próprio decreto 201/67, quando a lei fala em julgamento pelo judiciário inependentemente do pronuhnciamento da câamara dos deputados, fala apenas de prefeitos, exluindo-se, portanto, os vereadores. A questao os inclui, tornam tornando a assertiva ERRADA.
Quanto ao encerramento do mandato, lembrar da súmula 164-STJ: "O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade, a serem julgados pelo Judiciário, como retrata a questão). 

No entanto, no caso das infrações político-administrativas, do artigo 4º (a serem decididas pela Câmara), como a sanção é a perda do mandato, se ela sobrevier, não faz mais sentido o processo.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

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