Assinale a opção correta a respeito das contribuições sociais.
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De fato e incontestavelmente a questão possui duas respostas corretas.
A - Correta com base na Súmula 659/STF, já citada pelos colegas.
B - Correta com base no RE 258.470, Rel. Min. Moreira Alves - A lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da SS face à competência residual da União. Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas por LC (quando para instituição de contribuição social já prevista na CF, pode ser por LO) e obedecendo ao princípio da NÃO CUMULATIVIDADE, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de cálculo DIFERENTE DOS IMPOSTOS JÁ EXISTENTES. Não pode, entretanto, possui a mesma base de cálculo e fato gerador das CONTRIBUIÇÕES ANTERIORMENTE INSTITUÍDAS, pois significaria, neste caso, apenas uma majoração de alíquota ao invés da criação de nova contribuição.
Fonte: livo do Ivan Kertzman.
Sobre a letra D
RE 377457 - É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Sobre a letra D
RE 377457 - É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
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