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Q418087 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que se refere ao procedimento ordinário, assinale a opção correta.
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A questão apresentada trata do procedimento ordinário segundo o Código de Processo Civil de 1973. Vamos explorar cada uma das alternativas para entender o que torna a opção E a correta.

Alternativa E: O enunciado afirma que o juiz não pode converter o procedimento ordinário em sumário sem permitir que as partes apresentem o rol de testemunhas. Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 277, § 4º do CPC/73, ao converter o rito, o juiz deve assegurar o direito das partes de serem ouvidas e de apresentarem suas provas, incluindo testemunhas. A conversão de ritos não pode prejudicar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alternativa A: Esta afirmação está incorreta. O juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial. O artigo 436 do CPC/73 diz que o juiz apreciará livremente a prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.

Alternativa B: Incorreta. O valor da multa fixada para compelir o réu ao cumprimento de uma obrigação de fazer (astreintes) não pertence ao Poder Judiciário, mas sim à parte que solicitou a execução da obrigação. Esse valor tem a finalidade de ressarcir a parte prejudicada pelo descumprimento, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativa C: Incorreta. A pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias deve ser apresentada na contestação, não podendo ser alegada a qualquer momento do processo. Se não for alegada tempestivamente, considera-se preclusa.

Alternativa D: Incorreta. O prazo para emendar a inicial é dilatório, e não peremptório. Isso significa que ele pode ser prorrogado pelo juiz, conforme o artigo 284 do CPC/73, caso haja justificativa plausível.

Estratégia para resolver questões: Ao interpretar questões de concurso, é fundamental focar no que a lei diz explicitamente e também entender o propósito das normas. Analisar palavras-chave e verificar se há menção a direitos processuais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, pode ajudar a identificar a resposta correta.

Exemplo prático: Imagine um caso onde o juiz, durante uma audiência, decide que o procedimento será sumário. Antes de prosseguir, ele deve comunicar as partes e permitir que apresentem suas testemunhas. Isso garante que todos os direitos processuais sejam respeitados.

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Comentários

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A) ERRADA

O Brasil adotado o sistema da Persuasão Racional ou Livre Convencimento Motivado. Desse modo, o  laudo pericial não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos poderá concluir de forma diversa.

B) ERRADA

O valor recolhido relativo a multa fixada para compelir o réu ao cumprimento de obrigação de fazer pertence ao AUTOR.

C) ERRADA

(...)1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. (...) (STJ - REsp: 1278094 SP 2011/0144764-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/08/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2012)

D) ERRADA

EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA À INICIAL. PRAZO DILATÓRIO. O colendo Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que o prazo estipulado no art. 284 do CPC para emendar a inicial é meramente dilatório, podendo, por isso, o julgador prorrogá- lo. (...) (TRT-10 - AP: 1272201001010000 DF 01272-2010-010-10-00-0 AP, Relator: Desembargadora Heloisa Pinto Marques , Data de Julgamento: 14/12/2011, 3ª Turma, Data de Publicação: 03/02/2012 no DEJT)

E) CORRETO


Não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento. Conforme o art. 276 do CPC, no procedimento sumário, o autor deve apresentar o rol de testemunhas na petição inicial e, se requerer perícia, deve, desde logo, formular os quesitos, podendo indicar assistente técnico. O réu, por sua vez, se não obtida conciliação em audiência, deve oferecer resposta, apresentar rol de testemunhas e requerer perícia, se for o caso. Já no procedimento ordinário, o CPC exige apenas que, na inicial, o autor proteste pela produção de provas (art. 282), a qual é postergada para a fase de saneamento e de instrução probatória (art. 331). Nesse contexto, se a parte escolheu o procedimento ordinário no lugar do sumário, não pode ela ser surpreendida por essa mudança com prejuízo da perda do momento de apresentação do rol de testemunhas, o que implicaria cerceamento do direito de defesa. Assim, quando o juízo de origem, de ofício, converte o procedimento de ordinário para sumário, deve adotar medidas de adequação ao novo rito, ordenando o processo, garantindo às partes a indicação das provas a serem produzidas, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas. Precedente citado: REsp 1.131.741-RJ, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. REsp 698.598-RR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 2/4/2013. (Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0519)


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