Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Jul...

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Q39516 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante, porque adolescentes somente podem ser apreendidos em flagrante pela prática de atos infracionais que envolvam violência ou ameaça a terceiros.
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Comentário: o porte de entorpecente para consumo próprio é tipificado no art. 28 da Lei 11343/06. A par disso, o art. 106 da Lei nº 8069/90 permite a apreensão de menor que esteja na flagrância de ato infracional (“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”), tal como se deu na hipótese acima transcrita. Não havendo a exceção legal sugerida no enunciado, impõe-se considerar a assertiva como errada, nos exatos termos do gabarito esposado pela banca examinadora.

Resposta:Errado

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O menor pode ser apreendido:
- quando em flagrante, deverá ser apresentado a autoridade policial;
- quando por ordem judicial, deverá ser apresentado a autoridade judicial.
Lei 8069 de 1990 (ECA)"Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria."
Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante.

Se a questão parasse por aqui estaria certo. De qualquer forma, de acordo com a lei 11.343/2006, o adolescente não pode ser preso em flagrante, concordam?
A colacação abaixo está correta. A Lei 11.343, no art.48, §2, veda a prisão em flagrante daqueles que portarem drogas para consumo pessoal. Assim a questão continua errada em razão das disposições do ECA. No entanto, estaria correta e de acordo com a atual Lei de drogas se afirmasse apenas que:    "Um agente de polícia federal verificou que o adolescente Juliano havia acabado de adquirir 30 g de maconha para seu consumo pessoal e que ele trazia consigo a droga. Nessa situação, seria ilícito que o referido agente apreendesse Juliano em flagrante".
Acrescentando: Além da apreensão em flagrante que os adolescentes estão sujeitos mediante o cometimento de atos infracionais, pode-se citar o artigo 171 do ECA como outra forma de apreensão:Art. 171. O adolescente apreendido POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

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