Entende-se por excesso de arrecadação, com base na Lei no ...

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Q2522262 Administração Financeira e Orçamentária
Entende-se por excesso de arrecadação, com base na Lei no 4.320/1964, 
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O tema central da questão é o conceito de excesso de arrecadação conforme a Lei nº 4.320/1964, uma legislação fundamental no contexto da Administração Financeira e Orçamentária. Para resolver essa questão, é necessário entender o que constitui esse excesso e como ele é formalmente apurado no ciclo orçamentário.

A alternativa correta é a Alternativa C. Ela afirma que o excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Isso está alinhado com a prática orçamentária, que não apenas foca nas diferenças mensais, mas também considera as tendências ao longo do ano fiscal para uma melhor previsão e controle.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa sugere desconsiderar a tendência do exercício, o que é impróprio, pois a tendência é crucial para entender os padrões de arrecadação e ajustar previsões futuras.

Alternativa B: Menciona o saldo apurado apenas após o encerramento do exercício fiscal, o que não é prático ou preciso, pois o excesso de arrecadação deve ser monitorado e ajustado continuamente ao longo do ano.

Alternativa D: Refere-se à diferença entre ativo e passivo financeiro, conjugando saldos de créditos adicionais e operações de crédito, que diz respeito a outro conceito, não diretamente ao excesso de arrecadação.

Alternativa E: Também fala sobre a diferença entre ativo e passivo financeiro, mas desconsidera os créditos adicionais e operações de crédito. Novamente, este conceito não se refere ao excesso de arrecadação.

Essas explicações devem ajudar a esclarecer a questão e a escolha da resposta correta. Sempre que enfrentar uma questão sobre conceitos orçamentários, é importante ter em mente as definições jurídicas e práticas contábeis envolvidas.

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Gabarito C

"Art. 43. (...)

§2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

§3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.             

§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.            

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.               

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.                

FONTE:LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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