Assinale a alternativa que não está de acordo com as dispos...
A
Regime fechado, semi não.
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
não confunda:
l) Exame criminológico
- PODERÁ ser feito para o cara do semi-aberto
- OBRIGATORIAMENTE ao fechado
ll) identificação do perfil genético (obrigatoriamente)
O condenado por crime
- doloso com violência grave contra a pessoa,
- crime contra a vida,
- contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável
Fechado: será. Semiaberto: poderá
C Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Não será imprescindível, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei n.º 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional. Antes era indispensável. Agora, não.
REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO:
Crime DOLOSO ou COM VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA
Crimes HEDIONDOS
obs. NÃO INCLUI EQUIPARADOS
- VEM PPCE 2024
facultativo ao regime semi
Errei, mas só por questão de dúvida real mesmo... Há disponibilização de venda de objetos não fornecidos pela administração dentro de estabelecimento prisional?
OBRIGATÓRIO O CONDENADO EM REGIME FECHADO
FACULTATIVO O CONDENADO REGIME SEMI-ABERTO
O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução
ITEM A
"Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração." (Romanos 12:12)
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Art. 13. O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Fonte: LEP.
Obrigatório ao fechado
Facultado ao semi-aberto
LETRA(A)
Obrigatório no Regime Fechado
Facultativo no Semiaberto
LETRA A
PODERÁ ser feito para o cara do semi-aberto
OBRIGATORIAMENTE ao fechado
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Gabarito: A
Assinale a alternativa que não está de acordo com as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Alternativas
A O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução
(Errado)
Lei de Execução Penal Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
B O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional
(Certo)
Lei de Execução Penal Art. 9º-A
C O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração
(Certo)
Lei de Execução Penal Art. 13.
D Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médicohospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido
(Certo)
Lei de Execução Penal Art. 14 § 4º.
O exame criminológico é facultativo, não sendo mais obrigatório para todos os detentos. Atualmente, ele é realizado apenas quando exigido pelo juiz.
- PODERÁ ser feito para ao preso do semi-aberto
- OBRIGATORIAMENTE ao fechado
Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)
Art. 8º
O CONDENADO ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será
submetido a EXAME CRIMINOLÓGICO para a obtenção dos elementos necessários a uma
adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o
condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução ART 8 DA LEP
Josué 1:9 Não fui que ordenei a você? Seja forte e corajoso.