Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação ...
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Gabarito Letra D
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
[...]
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação
bons estudos
Fundamentação: Art. 1ª , Parágrafo 3º da LINDB:
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Ou seja, haverá um NOVO PRAZO DE VACATIO LEGIS, que é, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada a lei :)
SEM DOR, SEM GANHO!
GALERA, SE LIGA!!
Caso ocorra Modificação durante o prazo da Vacatio
- Nova publicação e nova contagem, iniciada do zero e da nova publicação.
- Precisará de uma NOVA PUBLICAÇÃO e uma NOVA CONTAGEM DO PRAZO
- Essa contagem será do ZERO (Interrupção)
A VACATION LEGIS EM REGRA:
a) No Brasil - 45 DIAS
Nos Estados Estrangeiros - 3 MESES
Fiquei com um pouco de dúvida. Por exemplo, se uma lei é piblicada com prazo de seis meses para entrar em vigor e durante essa vacatio, por exemplo, um mês após a publicação, houver uma alteração em seu texto, essa alteração entrará em vigor 45 dias depois, mesmo antes dos seis meses de vacatio da referida lei? uo seja, a alteraçao entraria em vigor mesmo antes de encerrar a vacatio legis da lei?
Sérgio Amorim... também pensei assim. Questão mal formulada.
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