Sobre serviços públicos, de acordo com DI PIETRO, analisar ...

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Q1875546 Direito Administrativo
Sobre serviços públicos, de acordo com DI PIETRO, analisar os itens abaixo:

I. É o Estado, por meio da lei, que escolhe as atividades que, em determinado momento, serão consideradas serviços públicos.
II. A noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; ocorreu uma ampliação na sua abrangência, incluindo atividades de natureza comercial, industrial e social.
Alternativas

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A questão trata do conceito de serviço público na perspectiva de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com essa autora, é possível tirar as seguintes conclusões acerca do conceito de serviço público:
1. a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;

2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 484). 
Vemos, então, que os itens I e II são corretos, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Essa questão é bem simples de se resolver. Você resolve apenas utilizando a lógica

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, notifica o erro contra c e contra v do amigo ali

gab. A

I e II corretas

DI PIETRO, 2020, pg. 290:

"4.1.4 Conclusões quanto ao conceito

Do exposto, podem-se tirar algumas conclusões:

1.a noção de serviço público não permaneceu estática no tempo;

houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir

atividades de natureza comercial, industrial e social;

2. é o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV e XXIII, e 25, § 2º, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não a assumir como própria;"

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Quanto ao item I: Adota-se o conceito formal de serviço público, no sentido de que a definição de o que é ou não serviço público será feita pelo sistema normativo.

O que seria um serviço público industrial?

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