De acordo com as regras expressamente previstas no Código d...
( ) Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
( ) Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
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CPC - Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no ;
II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao processo de execução. Vejamos:
( C ) Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Certo. A banca trouxe a cópia literal do art. 674, caput, CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
( C ) Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Certo. A banca trouxe a cópia literal do art. 674, § 1º, CPC: Art. 674. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
Portanto, a sequência correta é C - C.
Gabarito: B
Gabarito: B
Embargo de terceiro (674)
. Constituem espécie de ação que tem por finalidade impedir ou livrar a constrição de bem que esteja na posse ou em propriedade de terceiro
- exige-se para o ajuizamento: (a) não pode ser parte no processo (terceiro); e (b) sofreu constrição ou ameaça de constrição em bens sobre os quais têm direito
. Considera-se terceiro para o ajuizamento
- cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto em fraude à execução (metade ideal do patrimônio comum do casal)
- essa ação, contudo, não será admitida quando o cônjuge ou companheiro sofrer consequência em razão da expropriação de bens indivisíveis do casal. Nesse caso, ele terá direito à quota-parte, mas não poderá evitar a adjudicação ou a alienação no processo de execução
- o adquirente de bens cuja constrição correu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução
- quando há decretação de fraude à execução temos a declaração de ineficácia da venda a terceiro. Nesse caso, o terceiro poderá ajuizar embargos, a fim de discutir judicialmente essa ineficácia
- quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte
- constrição ou a ameaça de constrição de bens do sócio em razão de desconsideração da personalidade jurídica incidental da qual o sócio não fez parte. Assim, seja pela contribuição ou ameaça de penhora, o sócio poderá ajuizar ação de embargos de terceiro
- o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos
- envolve o credor que, embora seja detentor de garantia real sobre o bem imóvel, não foi citado da ação. Se isso ocorrer e havendo prejuízo ou possibilidade real de prejuízo a seus bens, admite-se a discussão em sede de embargos
GABARITO: B
(C) - Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
(C) - Art. 674, § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
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